Certidão negativa do crea vencida (orgão classe)

Boa tarde.

Em um pregão eletrônico uma empresa apresentou uma Certidão do Crea (conselho regional de engenharia) vencida. Ele solicitou que fosse aberto o prazo para regularização da mesma se atendo a Lei 8666/93. Nesse caso, eu não abri o prazo pois entendi que a referida certidão não faz parte da regularidade fiscal. A empresa entrou com um recurso alegando que a Lei não dispõe de inabilitação por o profissional ou a empresa não estar em dia com seu referido conselho, se pautado de diversas normativas do TCU. Nesse caso, qual o entendimento dos senhores? Abririam para o prazo de 05 dias ou inabilitariam automaticamente?

Achei essa também.

Evandro,
Trata-se de comprovação do registro ou inscrição no conselho de classe, mesmo vencida, a Certidão
atende o requisito. TCU - Acórdão n.º 352/2010-Plenário.

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Trato do tema, incidentalmente, no livro Como Combater a Corrupção em Licitações:

Na jurisprudência do TCU, encontramos outros casos que remetem a restrição indevida em editais:

Reconhecimento de firma nos documentos (Ac nº 1.086/2020-2C)
Registro em cartório do contrato licitante x engenheiro (Ac nº 1.086/2020-2C)
Contratos assinados há, no mínimo, 60 dias (Ac nº 1.086/2020-2C)
Vedar consórcio sem justificativa (Ac nº 3.129/2019-P)
Inscrição de advogados em seccionais específicas da OAB (Ac nº 14.099/2019-1C)
Quitação de anuidades no Conselho profissional (Ac nº 14.099/2019-1C) Profissionais impertinentes (Ac nº 753/2020-P)
Sede, filial ou representante em determinado local (Ac nº 915/2019-1C)
Esclarecimentos vitais sem republicação (Ac nº 402/2019-P)

Colegas, aqui ocorreu a seguinte situação.
Prova de registro da empresa xxxxxx., no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, vencida e em diligência junto ao site do Conselho profissional, a empresa encontra-se com Situação de Registro Bloqueado, cuja definição é: “ Ocorre quando a empresa fica sem responsável técnico perante o CREA”. A empresa fica impedida de todas as atividades até a contratação de novo profissional.
E agora? Habilita ou não.
Veja que a Certidão vencida pode apresentar mais do que uma simples falha.
É a primeira vez que vejo tal situação.

A empresa está impedida de exercer a atividade, mas continua registrada. Se ela ganhar o contrato, aí, sim, terá que apresentar um RT no Crea, para exercer efetivamente a atividade.

Franklin, entendo o seu ponto de vista, aqui solicitei aos membros da Comissão que diligenciem melhor a situação para não prejudicar a empresa, mas se há impedimento do exercício da atividade, penso que a inabilitação deve ocorrer, salvo outras situações sanáveis na diligência. Não vejo como inabilitar somente pela falta do responsável técnico em razão de que decisões de tribunais de contas já conhecidas permitem a contratação futura de profissional de engenharia, por meio de uma declaração de contratação futura caso a licitante sagre-se vencedora do certame. Então não haveria motivo para exigir agora o profissional, embora tal situação deveria constar no edital ou a empresa poderia questionar por pedido de esclarecimento.
Mas não se preocupe, a solução virá e vou postar aqui, não vou esquecer.

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A situação é a seguinte:
Verificou-se que a empresa estava impedida de exercer a atividade, pois não havia um responsável técnico cadastrado no CREA. Exigia-se a contratação de um profissional, mas na certidão da pessoa física, constava que o que o profissional respondia pela empresa, além de que o Contrato de Prestação de Serviços do referido tinha validade até 20/11/2020. Assim, indiquei para a Comissão que a habilitação deveria ocorrer, me parece mais uma falha do CREA do que da empresa.

Obrigado, Natanael, por compartilhar sua decisão conosco. Com os os dados disponíveis, minha tendência seria concordar contigo.