Possibilidade de Aditivo

Bom dia Colegas,

Gostaríamos de saber o entendimento de vocês para a seguinte situação:

Uma determinada Secretaria X tem diversas Unidades externas a sua sede, e, utiliza dois contratos para prestação de serviços de comunicação entre a sede e as unidades - CT1-Link de Dados (MPLS) e CT2-Link de Internet Dedicado.

Segundo a área técnica essa comunicação entre a sede e as unidades só funciona se os dois tipos de links forem fornecidos pela mesma empresa, devido a tecnologia utilizada.

Acontece que:

  • CT1(link de dados MPLS) é um contrato “central” do Município com a empresa Y e engloba todas as secretarias, sendo uma delas a gestora do contato.

  • CT2(Link de Internet) foi firmado entre a Secretaria X e a empresa Y.

A Secretaria X pretende sair do contrato “central” CT1, visto que, quando há problemas na execução desse contrato acaba afetando os seus serviços, além de que, existe a possibilidade desse instrumento ser encerrado por motivos entre a gestão e a empresa, e, com isso pode ocorrer a descontinuidade dos serviços da Secretaria X, o que prejudicaria o trabalho.

A Secretaria X pensando em uma solução, está elaborando novo procedimento licitatório para contratação, porém, devido aos trâmites internos no Município esse é um tipo de processo que vai demorar a ser concluído.

Então, a Secretaria X recebeu uma proposta da empresa Y, na qual reduziria os custos dos links de internet e acrescentaria o link de dados MPLS, no contrato CT2, que existe entre Secretaria X e a empresa por meio de Aditivo, e, não havereria nenhum aumento de despesas.

Seria possível fazer a inclusão de um serviço nesse contrato CT2, que não estava previsto, mas que tem relação com o serviço contratado e que se faz necessário para o funcionamento ideal das atividades da Secretaria X?

Adriana Bezerra

Adriana,

Há condições a serem observadas nas alterações qualitativas e que podem variar dependendo do objeto da contratação.

Nesse caso, parece que os dois serviços correspondem a objetos distintos e não uma complementação de um para o outro. Por exemplo, na licitação representariam diferentes itens e seriam agrupados com a justificativa do serviço precisar ser prestado pela mesma empresa.

Outro ponto é que por ser um serviço continuado e que na atualidade é essencial, esse receio que justificaria a alteração contratual não parece subsistir a uma análise mais aprofundada de risco. Se as demais secretarias dependem do mesmo contrato central de dados, o Município não deixaria todas as Secretarias sem o objeto da contratação.

1 curtida

Bom Dia Karina,

Estava mostrando o seu entendimento a área técnica, e, eles falaram que é ao contrário a contratação dos serviços, ou seja:

CT1 (link dedicado de dados MPLS) foi firmado entre a Secretaria X e a empresa Y.

CT2 (Link Dedicado de Internet) É um contrato “central” do ente federativo com a empresa Y e engloba todos as secretaria do município, sendo uma delas a gestora do contato.

Ainda acrescentou mais informações:

***A Secretaria X pretende sair do contrato “central” CT2, visto que, está sofrendo com lentidão e seria necessário aumentar a velocidade do link de internet, mas o CT2 não permite mais aumentos. ***

Caso a Secretaria X venha a abrir processo para contratar apenas o link de internet e quem vencer for uma outra empresa, não irá servir, pois as unidades não iriam ter o acesso à internet já que só conseguem se os links de comunicação e internet foram de uma mesma empresa.

Seu entendimento seria o mesmo? A Secretaria X não poderia incluir esse serviço de link de internet dentro de seu contrato de link MPLS?

*não entendo dessa área técnica.

Adriana

Bom dia,

Alguém teria mais algum entendimento para esse caso?

Obrigada.