Aditivo de contrato. Aditivo para incluir função em módulo já existente

Boa tarde. É a minha primeira vez utilizando este fórum, então se eu estiver postando no lugar errado, me perdoem. Uma colega de trabalho de outro órgão do munícipio me fez uma pergunta hoje que eu não soube responder. Ela tem um contrato que contempla todo o sistema de pagamento de aposentados que consta no órgão de previdência onde trabalha. Neste mesmo contrato há o sistema de cálculo de aposentadorias e aplicativo para que os aposentados tenham acesso aos seus dados. A dúvida é a seguinte… Ela precisa de contratar a prova de vida pelo aplicativo e também o recadastramento por web. Esses dois últimos são funções que não possuiam no contrato original. Também tentou contratar somente essas funções em outras empresas do mercado mas não obteve sucesso, uma vez que não vendem somente esta função sem o banco de dados. Ela consegue justificar esse aditamento de alguma forma ? Desculpe se não conseguir ser claro.

@Jonathan

Pelo que pude entender, o órgão tem um contrato para licenciamento do uso (aqui existem vários modelos), implantação, treinamento e manutenção de um sistema de administração de benefícios de aposentadoria que inclui, entre outros, o módulo de pagamentos e aplicativo. Agora, precisa incluir os módulos de prova de vida e recadastramento web.

Se for possível realizar uma alteração quantitativa, acredito que a justificativa para o aditivo seja a própria necessidade da contratação, que, naturalmente, irá decorrer de uma demanda do órgão: facilitar a prova de vida e o recadastramento. Nesse sentido, ajudaria bastante identificar os problemas que, eventualmente, estejam dificultando a execução desses processos e como a contratação desses módulos adicionais contribui para a solução.

Como exemplos, poderia ser a baixa produtividade do atendimento presencial, uma grande quantidade de erros nesses processos, em função de trabalhos manuais, levando a um grande número de reclamações. Se for o caso, a justificativa pode ser abordar como problema a necessidade de atendimento presencial para pessoas com dificuldade de locomoção, por motivo de doença, idade avançada, etc.

Tudo isso, sempre deixando claro como os resultados da contratação, modernização e digitalização dos processos envolvidos, iriam atender a necessidade de negócio identificadas, quais sejam as de facilitar o processo, diminuir erros, aumentar a produtividade, melhorar a qualidade do atendimento.

Outro ponto que também ajudaria bastante é se os módulos desejados não estivessem disponíveis no momento da contratação inicial. Dessa forma, a justificativa poderia enquadrá-los como avanços tecnológicos do sistema em uso dos quais o órgão, de acordo com sua necessidade, poderá se beneficiar.

Agora, sendo possível caracterizar como uma alteração quantitativa, para aumentar o número de módulos disponibilizados ao órgão, devem ser observados os limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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Obrigado, Diego.

Li um artigo a respeito. O ponto é exatamente este de que os módulos não estavam disponíveis no momento da contratação inicial. Devido a pandemia, foram produzidas novas tecnologias para suprir a demanda.

https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=a73f2d5faf03a84444011dfb1dc8a0eb

O artigo em questão é este acima.

Conseguimos ter uma boa base de argumentação para justificar.

Prezado.

Aqui no município no ano passado nos deparamos com situação semelhante. No nosso caso, o pedido do órgão previdenciário foi para aditivo qualitativo, por entender que a inclusão de novos módulos e serviços era uma alteração do projeto. Houve um debate aqui no Controle Interno, uma vez que o Termo de Referência e o contrato previam a manutenção evolutiva e por conta disso uma parte da equipe entendia que era obrigação da contratada a implementação dos módulos com o pagamento apenas da mão de obra empenhada pra o desenvolvimento. Todavia, outra parte (eu incluso) defendeu a tese de que o desenvolvimento de módulos é serviço novo, cabendo à contratada a remuneração da forma como a comercializa, nesse caso, a locação ou licença de uso, afinal de contas, não se evolui o que não existe ainda na plataforma. Ademais, entendo que não cabe à administração pagar desenvolvimento de “novidades” em regime de horas trabalhadas, ou assim as próprias desenvolvedoras vão se sentir desmotivadas a tal.

A nossa orientação foi justamente que o órgão justificasse tecnicamente de maneira robusta o aditivo. Então, sem adentrar na questão da própria necessidade do órgão quanto aos módulos (que já embasa a questão), creio que os argumentos técnicos são os já expostos aqui, até mesmo por você: em se tratando de solução de TI, seria inviável que se procedesse com contratação de outra empresa para os módulos/serviços almejados, por questões de compatibilidade de sistema, banco de dados, linguagem e etc. Nesses casos é de bom senso que alguém da área formule a justificativa.

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