Contratação de link de internet redundante com empresas distintas

Prezados,

Faremos um pregão eletrônico para link de internet banda larga. Nossa TI solicitou dois link’s para atender o mesmo prédio. Contudo, a TI solicitou que cada link seja contratado com empresa distinta, pois necessitam reduzir risco de indisponibilidade garantindo redundância (2 links independentes).

Pergunta:
a) Como operacionalizar isso no sistema antes e durante o pregão?
b) Caso não haja tal funcionalidade, basta previsão no edital e faço o resto “manualmente”?
c) Pensei em alguns métodos de disputa:

Opção 1º Fazer consta no edital que a disputa ocorrerá apenas no Item 1. Quem ficar com o segundo menor preço ganha o Item 2.

ou

Opção 2º Fazer consta no edital que a disputa ocorrerá em cada Item, mas o vencedor do Item 1 não poderá participar da disputa do Item 2, como bloqueá-lo.

ou

Opção 3º Sugestão do NELCA

@FranklinMN!

Não acho correto colocar só o item 1 em disputa, para contratar dois itens. Coloca os dois em disputa e fixa a ordem de análise, vedando que a ganhadora do primeiro fique também com o segundo. Não é nada complicado operacionalizar isto, mas precisa prever no edital qual item será analisado primeiro, para dar previsibilidade. Isso vai afetar a estratégia de lances das empresas, a depender dos valores.

Mas, antes de resolver essa questão operacional da disputa em si, eu me preocuparia em robustecer a justificativa de exigir empresas distintas. Se a justificativa é para garantir redundância de links (isso é BEM comum e tem em quase todo sistema de TI decente), será que precisa mesmo que sejam duas empresas distintas? Porque ao que me consta, as redundâncias podem ser feitas também através do uso de tecnologias distintas, que não correm o risco de ficarem indisponíveis ambas ao mesmo tempo, como é o caso por exemplo, de combinar par metálico e fibra ótica, que cheguem no órgão por caminhos distintos. Ou par metálico e conexão via rádio. Fibra ótica e conexão direta via satélite por antena. Etc.

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@FranklinMN penso da mesma forma que o @ronaldocorrea, um item só acho que você não conseguirá sequer empenhar pois não pode haver duas homologações para o mesmo item, então o Edital tem que deixar claro a impossibilidade de adjudicar 2 itens ao mesmo licitante.

E concordo também que talvez não seja necessário contratar 2 empresas e sim 2 métodos de fornecimento, ou até com mesma forma de disponibilização do sinal, porém de origens diferentes, tipo redes diferentes.

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Quando você menciona “vedando que a ganhadora do primeiro fique também com o segundo”, além do edital, farei isso apenas com aviso no chat, certo? Pois, não lembro dessa funcionalidade do sistema do pregão.

Sobre a justificativa a TI está atenta.

Valeeu pela contribuição.

Valeu pela contribuição, em especial sobre o empenho.

@FranklinMN, sobre operacionalizar isso no Comprasnet, ao menos de forma automática, não vejo como. Você vai ter que fazer isso “no braço” mesmo, ou seja: prever no edital a impossibilidade adjudicação dos dois itens para a mesma empresa. Eu abriria os itens para lances de forma sucessiva e só abriria o segundo, depois de concluído o primeiro. E também concordo que os dois itens devam ser submetidos à disputa.

André
FUNAI/CR-BT

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André, valeu pela contribuição.

@FranklinMN !

Sim, isto será fixado como critério de participação em seu edital, e você vai aplicar na hora de julgar a habilitação da empresa. Não tem uma funcionalidade no sistema para isto (mas bem que poderia).

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Bom dia!
Estamos passando por uma contratação similar nesse momento e sou de TI. Usamos licitacoes-e.
É necessário que sejam ofertados por duas empresas diferentes E com infraestruturas que não compartilhem nada em comum. Como estamos justificando:

No Termo de Referência:
2.1 Os itens serão adjudicados, obrigatoriamente, a operadoras diferentes e que não compartilhem toda ou parte da infraestrutura (3.1.4). Após a fase de lances, caso a mesma empresa tenha sido classificada em primeiro lugar para os dois itens, ela será desclassificada do item 2. As próximas colocadas deverão informar ao pregoeiro via chat sobre sua condição. Caso compartilhe infraestrutura com a primeira, será desclassificada e o pregoeiro convocará a próxima licitante que tenha link com acesso totalmente independente da primeira.
2.2. Os links de acesso à Internet fornecidos por uma empresa vencedora deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, da outra empresa vencedora, garantindo que não existam pontos únicos de falha.
2.3. Comprovar conexão própria em ≥ 02 Pontos de Troca de Tráfego (PTTs), incluindo o PTT de Brasília.
2.4. A CONTRATADA deverá ser um provedor de backbone, devendo este ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado.
2.5. A CONTRATADA deverá possuir backbone IP com saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da CONTRATADA e do AS remoto, sem backbones intermediários.

Na parte de justificativa e ETP:
3.1.4. As empresas, quer seja a primeira ou segunda vencedoras, não poderão utilizar elementos da infraestrutura da outra (fibra, roteadores, conversores, última milha, backbones etc.). Os links terão total independência e a falha em um não poderá afetar o outro.

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Isso vem bem ao encontro de uma dúvida minha, mas que não postei por falta de tempo:

Com relação aos dois links serem fornecidos pela mesma empresa, mas com tecnologias diferentes, tenho a seguinte ponderação: entendo que uma coisa é sua conexão com o provedor local de acesso, outra é a conexão do provedor local com o fornecedor do link para ele (o “provedor do provedor”). A utilização de duas conexões via rádio e fibra óptica, por exemplo, vai gerar redundância de conexão entre você e o provedor. Por outro lado, se você tiver adjudicado os dois itens para empresas distintas, mas ambas contratem seus links do mesmo fornecedor e este tiver problemas, você ficará sem o serviço nas duas modalidades de conexão… Acho que isso é possível especialmente no caso de provedores locais, mas acho que não deve ocorrer se os provedores forem, por exemplo, a Claro SA e uma outra empresa de grande porte. Mas acredito que tudo depende muito do mercado, do porte das empresas que vão participar e também do tipo de conexão que você está licitando (se o link deverá suportar acesso a site hospedado no próprio órgão, por exemplo).

No caso dessa redação, acho que já contempla uma solução para este problema.

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Excelente exemplo, @AdautoBonifacio!

Para garantir a efetiva disponibilidade do link redundante vocês capricharam, heim? Ficou bem detalhado e claro. Até eu entendi, rs!

Mas, me tira uma dúvida: tem estudos, técnicos ou de mercado, que amparam tais exigências? Ou seja, elas são de fato necessárias para garantir a finalidade da contratação, com link efetivamente redundante?

Penso que a resposta seja sim, mas fico bem preocupado aqui se eu tivesse que lidar com um estudo desses. Nem imagino como eu iria justificar exigências tão específicas! Esse pessoal de TI é sinistro, rs!

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Não sei em que fase da licitação vocês estão.
Mas em tese pode ser mais fácil garantir a redundância por um mesmo operador do que contratando empresas distintas.
A depender da solução e do link necessário, eventualmente usar tecnologias distintas, que podem ser fornecidas por uma mesma empresa, pode garantir a disponibilidade do serviço.
Só para constar, porque depende muito da demanda e decisões de projeto. O grande risco de se pegar empresas diferentes é ter um cabo na porta por dois fornecedores, mas no primeiro roteador já vira a mesma conexão.

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Nós realizamos o ETP, sim.
Nós solicitamos que as empresas enviem uma declaração que “A” não compartilha qualquer parte da infraestrutura com a empresa “B”. Além disso, faremos a validação com os mapas de backbones e pontos de troca do ix.br, por exemplo.

A ideia é fugir dessa armadilha. Ao mapear uma conexão que origina de nossa rede interna até o Google, nós temos que garantir que poderá alcançar o destino em qualquer uma das vias (follow the packet). Antes do Termo de Recebimento Definitivo faremos a injeção de erros e todos os testes que pudermos.

3.3.1. O Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo Gestor do Contrato, será liberado após realização de testes bem-sucedidos para todos os serviços previstos e o atendimento a demais condições contratuais.
A avaliação será baseada nas métricas (4.2.3.2.) definidas e entregáveis (acesso ao portal, endereços IP, gerência proativa, injeção de erros etc.) desse Termo de Referência.
O faturamento será permitido a partir da entrega do Termo de Recebimento Definitivo.

E sobre a declaração e validação:

5.1.2. Entregar declaração de que não fará uso da infraestrutura da empresa vencedora do outro lote para fornecimento do serviço à MÚTUA. Essa questão será aferida pelos meios técnicos disponíveis na internet, como o site CIDR Report, após a conexão de trânsito à internet estar instalada e operacional.

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Boa noite a todos,

Prezados.

Eu como trabalho com engenharia de trafego de internet, tenho visão diferente de algumas respostas expostas aqui. Também estou escrevendo documento sobre o assunto para poder fundamentar exatamente isso, contratação de link dedicado de internet de contingência/redundância.

Link de contingencia ou backup (redundante) não exatamente é aquele que provém de duas operadoras diferente.

O link redundante é um link alternativo, ou auxiliar, que serve como suporte ou opção ao link principal de uma rede em caso de uma queda, é um link de backup. Para os usuários internos e externos, colaboradores e clientes, por exemplo, em caso de queda ou mal funcionamento do link principal, o link redundante assume o tráfego de dados e informações de modo que a navegação continua sem nenhuma interferência, como resultado, esses usuários finais nem chegam a perceber a falha.

É possível ainda, contar com mais de um link redundante, montando uma rede que permite não apenas o backup em caso de falhas graves, mas o gerenciamento do tráfego por meio do sistema conhecido como failover, que automatiza o fluxo, direcionando para o link com o melhor desempenho momentâneo.

Devido à crescente demanda pelos serviços de internet, e a quase obrigação de ter que fazer o serviço chegar em todos lugares, as operadoras/ISPs tem se entrelaçado afim de ter convergência e facilidades de abordagem, além não perder contratos(clientes) e também manter mais estabilidade no serviço prestado, por tanto, é errado pensar que ter um link backup “redundância/contingência” em rede de internet significa contratar duas operadoras de link dedicado e teremos um serviço a prova de falhas, ou teremos uma SLA (Service Level Agreement) de 100%.

O correto na contratação de serviço dedicado de internet de contingência/ backup é a perfeita analise feita pelo do analista de rede do setor de TI/NOC para ter certeza que o trafego originado no ponto (A) seja completamente distinto em sua origem (Backhaul) até destino (B) “cliente” com backbone completamente separados e não convergentes.

1- Backhaul (a porção de uma rede hierárquica de telecomunicações responsável por fazer a ligação entre o núcleo da rede, ou backbone.

2- Backbone (“espinha dorsal” ou “rede de transporte”, em português) é uma rede principal por onde os dados dos clientes da internet trafegam.

Para elucidar um pouco mais, podemos criar uma distinção entre backbone e backhaul a partir de duas frentes:

pré-conexão e pós-conexão.

Dessa forma, toda infraestrutura que vem antes de um equipamento utilizado para a ramificação desse tronco, como um P-BGP, faz parte do backbone. O que surge depois, pode ser considerado um backhaul ( Operadoras TIER 1 TIER 2 TIER 3 ).

Podemos entende que as “boas práticas” é colocar no TR um anexo com um “termo de responsabilidades” onde a "CONTRATADA se compromete a prestar o serviço de acordo com exposto acima, durante todo prazo de vigência do contrato, caso contrário será desclassificada ou terá seu contrato rescindido, caso aconteça mudanças após a habilitação do serviço. Dever ser verificado a qualidade da prestação de serviço de forma mensal, ou caso haja alguma baixa performance.

Também incluir como cláusula no contrato, onde se diz, que logo após a habilitação do serviço pela CONTRATADA, a equipe de TI/NOC da CONTRATANTE irá realizar testes para verificar os anúncios e rotas exposto nesse documento usando ferramentas de análise de trafego (Looking Glass).

A ferramenta Looking Glass, ou em uma tradução livre em português “espelho”, é muito utilizada por operadores de rede Internet no mundo todo para visualizar suas rotas BGP e prefixos na tabela de roteamento de outros participantes, onde tanto, é possível analisar todas as rotas da fornecedora do serviço quanto a qualidade de conexões que operadora estabelece. Podemos também, a quantidade do serviço fornecido, e quais são as saídas para trânsito global, para troca de trafego nacionais, e quais são as seções BGP que a operadora possui. Para que tenha maior confiança e estabilidade no serviço como exposto, é aconselhável que o link de internet de contingência seja entregue com roteador de borda (caso contratante não tenha), capaz de fazer fechamento de cessão BGP full routing IPV4/IPV6 entre os dois links, nunca utilizar balance

Espero ter ajudado.

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Boa tarde. Estamos com um processo em análise para lançamento de edital com o mesmo objeto.
Ficamos em dúvida quanto a colocar em disputa os 02 itens, pois tratando de objetos idênticos, corremos o risco de ter 02 propostas com valores distintos. Nessa hipótese, qual a sugestão para evitarmos essa ocorrência?

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@CarolSumski não sou de TI mas vou dar aqui minha opinião, provavelmente seu órgão ira contratar uma empresa principal que fornecerá o link e uma segunda empresa ou modo de fornecimento que proverá o serviço na falha da primeira.

Não sei como será a remuneração mas acredito que só será pago pelo serviço prestado. Então neste ponto a empresa principal ficará com a maior parcela ou toda se não falhar, já a segunda uma pequena parcela, contudo ambas tem que disponibilizar sua estrutura para tal, ou seja, ambas terão custos com instalações, manutenções, pessoal, etc.

A primeira pode fazer uma programação a longo prazo, pois poderá contar com estes créditos, já a segunda, por ser uma remuneração incerta, não pode contar com esses valores.

Não vou me alongar no assunto, mas veja que são contratações iguais mas com características diferentes, logo os custos são diferentes, até porque cada empresa tem sua forma de trabalhar, seus equipamentos, suas tecnologias, e cada qual tem seu custo.

Então se cada item é uma licitação, não vejo problema algum em ter valores distintos, desde que seja respeitado o preço Máximo estimado na pesquisa de preços, que deve levar em conta essas ponderações quando for realizada.

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@CarolSumski concordo com o @rodrigo.araujo que os preços diferentes será algo, até certo ponto, esperado. Mas, acredito que vc pode negociar no segundo item para que não fique superior ao preço vencedor do primeiro item, na pior das hipóteses que fiquem iguais. Contudo, estaremos apenas no campo da negociação, uma vez que o obrigatório mesmo é que esteja abaixo do preço estimado ou preço máximo do edital.

Após debates e ricas contribuições dos colegas aqui no NELCA formei uma opinião sobre os dois link idênticos.

Entendo que uma opção que pode gerar mais competição no certame é de fato ter dois links idênticos de forma que os dois sejam sempre utilizados. Para tanto seria necessário que a área de TI identifique corretamente a demanda necessária. Tal demanda seria dividida igualmente entre os dois links que serão disputados na licitação. Assim, ao invés de remunerar a segunda só quando a primeira falhasse, as duas seriam remuneradas mensalmente.

Contudo, caberiam glosas no valor da fatura decorrente da indisponibilidade do sinal, queda de qualidade ou velocidade e entre outras metas.

Adauto, vc poderia nos encaminhar cópia do seu edital?

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Boa tarde, eu também gostaria de ver esse edital