Possibilidade de aditivo à ata de registro de preços

Boa tarde!

Prezados, há a possibilidade de realizar aditamento da ata de registro de preços, ou este acréscimo deve necessariamente estar vinculado a um instrumento contratual?

Desde já agradeço!

Atenciosamente,

Thayná Oliveira

Ata não tem aditivo (só prorrogação, se não ultrapassar 12 meses)

O contrato decorrente da ata pode ter aditivo.

Thayná!

Se você é regida pelo regulamento federal, não pode aditar a ata. Isto decorre tanto da vedação expressa do decreto, quanto do fato da ata não ser contrato. A lei prevê aditivo de contrato, somente.

Decreto 7.892/2013
Art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Aproveitando o assunto gostaria de fazer uma pergunta: uma prefeitura pega carona de outro órgão agora em setembro, por exemplo 20.000 unidades. Ela pode fazer um contrato de 10.000 até 31 de dezembro e em janeiro fazer contrato do restante? Ou como ela está pedindo carona ela tem que fazer o contrato do total das quantidades que pediu e encerrar em e1 de dezembro. No caso de ser eventos ( palco, som, banda) a prefeitura que pediu carona pode fazer um contrato de setembro até julho do ano 2020 quando encerra a ata no órgão onde a prefeitura pegou a carona?

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RONALDO me tire uma dúvida:

Se uma prefeitura pede carona de uma outra prefeitura em serviços gráficos e ja vê que a quantidade que solicitou ela não vai usar até 31 de dezembro, ELA prefeitura pode fazer um contrato de 10 meses e utilizar até ano que vem? Ou pode fazer um contrato até 31 de dezembro e se quiser solicitar novamente em janeiro de 2020?

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Carona tem que ser transformada em contratação imediata, do total aderido. O prazo do contrato depende das condições previstas no edital. Se for fornecimento, só vai até o fim do ano. Se for serviço continuado, pode ultrapassar o exercício. Se for escopo, depende do prazo previsto de execução.

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Isto já foi discutido em outro tópico: Ata de registro de preços. Contratos em dois exercícios financeiros

Fique à vontade para dar continuidade à discussão lá no tópico.