Pode ser profissional autonomo para cobrir faltas

Bom dia!

O profissional ferista pode ser um profissional autônomo? Porque temos um contrato de faxina que as vezes falta alguém por algumas horas. O dono da empresa tem um ferista com carteira assinada, mas quando falta mais de um o problema não se resolve.

Ele quer colocar autônomos para tampar esses buracos. Quando for férias vai ser com carteira assinada e licenças maiores também.

Ele disse que apresenta o RECIBO-RPA e que cai na SEFIP.

Obrigada,

Cláudia

Cláudia!

Quem define as atividades para as quais é possível o uso do RPA é o regulamento do ISS do município onde o serviço é prestado. Cada cidade tem o seu, e podem ser diferentes uns dos outros.

Recentemente eu tive um problema com isso, pois o regulamento do ISS de Salvador/BA é diferente do regulamento do ISS do DF neste ponto. Eu contava que lá, assim como aqui, poderia emitir RPA, mas lá não pode, para a atividade específica que eu estava analisando.

Sobre o vínculo trabalhista com a empresa, eu creio que com a reforma trabalhista isto também tenha sido flexibilizado, especialmente quanto ao contrato de trabalho intermitente. Possivelmente isto se aplique ao seu caso.

“Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contrato-de-trabalho-intermitente.htm

Prezados,

Boa tarde.

Cláudia,

Com referência ao teu questionamento, há alguns anos passei por algo semelhante; além da colocação importantíssima feita pelo Ronaldo, existe, e precisamos estar atentos à, diferenciação de custos; o profissional autônomo é mais barato para empresa por conta das provisões que não são aplicáveis ao mesmo, férias, por exemplo.

No meu caso, como disse antes, isso se deu há alguns anos quando recebi atribuições próximas à fiscalização. Naquela ocasião era uma prática sistemática de uma empresa, prestadora de serviços de bilheteria e apoio técnico administrativo; sempre havia trabalhadores para pagos por RPA, começou com 1 e foi aumentando.

Caso você conclua pela possibilidade de RPA no serviço em questão, revise os custos e pague pelo valor justo.

Sergio Paulo
Analista em C&T – INCA/HC I
(21) 3207-1380

Sugiro ler esse tópico do antigo Nelca:

https://groups.google.com/forum/m/#!searchin/nelca/%5BNELCA%5D$20Profissionais$20aut%C3%B4nomos$20nos$20servi%C3%A7os$20de$20terceiriza%C3%A7%C3%A3o/nelca/2asROlrip-A

E tbm ler sobre “trabalho intermitente” permitido pela reforma da CLT. Acho que esse é o caminho mais racional para situações de cobertura contratual eventual.