Planilha de Custos para Conta Vinculada

Boa tarde amigos,

Gostaria de saber se existe alguma diferença entre compor um preço de serviço terceirizado para um órgão que trabalha com Conta Vinculada e outro que não trabalha. Ou seja, que tipo de cuidado há de ter-se (se é que devemos ter) quando se compõe uma planilha para conta vinculada; se nela há percentuais ou grupos diferentes de uma planilha comum composta para um serviço que não trabalha com a Conta Vinculada.
Agradeço de antemão.

Olá @Agnon,

A PF em SC já trabalha há praticamente 3 anos com “Fato Gerador”.
Depois de algum tempo, comecei a perceber uma possível diferença na Formação dos Custos entre esse método de controle em relação aos contratos geridos por Conta Vinculada seria a rubrica de Custo de Reposição do Profissional Ausente (módulo 4).

Entendo que é merecido o debate de incluirmos o custo que a Contratada possui ao repor um colaborador que sua falte seja INJUSTIFICADA. Ou seja, além das ausências legais do Módulo 4, a empresa também possui o custo com reposição do profissional ausente nos casos de falta injustificada do colaborador exclusivo, sob pena de deixa o posto descoberto (creio que na maioria dos contratos) e ser penalizada.

Já cheguei a pensar que esse caso seria restrito aos pagamentos por Fato Gerador, porém hoje compreendo que ambos os casos, as Planilhas de Formação de Preço não deveriam ter qualquer distinção.

O fato da administração recorrer a terceiros (empresas) para fornecer mão de obra é exatamente pelo fato de que a “especialidade” oferecida é gestão de mão de obra: presume-se que estas empresas tenham expertise e um banco de funcionários com perfil adequado ao quadro, e que saibam gerir seus funcionários e lidar com este tipo de problema.
Se a falta é injustificada, compete à contratada apurar e fazer o desconto. A administração já remunera isto na taxa de administração e prestar este serviço gera lucro.
Em princípio, não há nada de mais a ser remunerado, senão seria pagamento em duplicidade.

Pode haver, a depender do convênio que você tem para a conta vinculada e como ele se processa.
No Banco do Brasil, desde 2020 está prevista cobrança de tarifas, que já sofreu algumas mudanças, mas agora se estabeleceu num formato tarifa de abertura + taxa de manutenção da conta.

Inclusive, desde que adotado este modelo, agora em maio vem o primeiro reajuste destas tarifas, que passarão a ser de R$ 655,00 e R$ 155,00.

Na prática, o BB não tem cobrado. Há quem consiga celebrar acordos sem tarifa.

Mas se o seu convênio não prevê expressamente a isenção, a conta a ser aberta pode vir a ser taxada. Se o for, este custo tem que ser considerado na planilha, e aí caberia à equipe de planejamento definir como fazer isto.

Entendo, até pela incerteza, que a melhor alternativa, até que veja argumentos mais sólidos em contrário, é destacar este custo e pagá-lo, se houver, na forma de reembolso. Desta forma, fica claro e transparente, bem como facilita futuras repactuações. Também não onera excessivamente o contrato, uma vez que não gera despesas com tributos, taxa de administração e lucro.

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