Gostaria de saber se existe alguma diferença entre compor um preço de serviço terceirizado para um órgão que trabalha com Conta Vinculada e outro que não trabalha. Ou seja, que tipo de cuidado há de ter-se (se é que devemos ter) quando se compõe uma planilha para conta vinculada; se nela há percentuais ou grupos diferentes de uma planilha comum composta para um serviço que não trabalha com a Conta Vinculada.
Agradeço de antemão.
A PF em SC já trabalha há praticamente 3 anos com “Fato Gerador”.
Depois de algum tempo, comecei a perceber uma possível diferença na Formação dos Custos entre esse método de controle em relação aos contratos geridos por Conta Vinculada seria a rubrica de Custo de Reposição do Profissional Ausente (módulo 4).
Entendo que é merecido o debate de incluirmos o custo que a Contratada possui ao repor um colaborador que sua falte seja INJUSTIFICADA. Ou seja, além das ausências legais do Módulo 4, a empresa também possui o custo com reposição do profissional ausente nos casos de falta injustificada do colaborador exclusivo, sob pena de deixa o posto descoberto (creio que na maioria dos contratos) e ser penalizada.
Já cheguei a pensar que esse caso seria restrito aos pagamentos por Fato Gerador, porém hoje compreendo que ambos os casos, as Planilhas de Formação de Preço não deveriam ter qualquer distinção.
O fato da administração recorrer a terceiros (empresas) para fornecer mão de obra é exatamente pelo fato de que a “especialidade” oferecida é gestão de mão de obra: presume-se que estas empresas tenham expertise e um banco de funcionários com perfil adequado ao quadro, e que saibam gerir seus funcionários e lidar com este tipo de problema.
Se a falta é injustificada, compete à contratada apurar e fazer o desconto. A administração já remunera isto na taxa de administração e prestar este serviço gera lucro.
Em princípio, não há nada de mais a ser remunerado, senão seria pagamento em duplicidade.
Pode haver, a depender do convênio que você tem para a conta vinculada e como ele se processa.
No Banco do Brasil, desde 2020 está prevista cobrança de tarifas, que já sofreu algumas mudanças, mas agora se estabeleceu num formato tarifa de abertura + taxa de manutenção da conta.
Inclusive, desde que adotado este modelo, agora em maio vem o primeiro reajuste destas tarifas, que passarão a ser de R$ 655,00 e R$ 155,00.
Na prática, o BB não tem cobrado. Há quem consiga celebrar acordos sem tarifa.
Mas se o seu convênio não prevê expressamente a isenção, a conta a ser aberta pode vir a ser taxada. Se o for, este custo tem que ser considerado na planilha, e aí caberia à equipe de planejamento definir como fazer isto.
Entendo, até pela incerteza, que a melhor alternativa, até que veja argumentos mais sólidos em contrário, é destacar este custo e pagá-lo, se houver, na forma de reembolso. Desta forma, fica claro e transparente, bem como facilita futuras repactuações. Também não onera excessivamente o contrato, uma vez que não gera despesas com tributos, taxa de administração e lucro.