Simples Nacional x Planilha de Custos

Bom dia, pessoal!
Uma empresa no Simples Nacional deve preencher a Planilha de Custos com as contribuições do Sistema “S” e o PIS e COFINS devem ser o que ela efetivamente recolhe?

E uma outra dúvida: Se ela no momento da contratação está no Simples, mas no ano seguinte, na repactuação mudou para Lucro Presumido ou vice versa, neste caso deve-se ajustar a Planilha com a tributação atual?

@nilsonjunior1975!

Os custos reais da empresa, a cada mês, depende de diversos fatores, e quase nunca são exatamente iguais. O que temos na planilha de custos é uma estimativa e não uma espécie de lista de compras, onde o órgão ficaria perquirindo em detalhes cada custo da empresa, para definir a cada mês o valor a ser pago. A Lei n° 8.666, de 1993, não permite essa forma de contratação, chamada como administração contratada. Sugiro enfaticamente que leia as razões de veto usadas pelo Presidente da República para vetar esse dispositivo na redação original da lei.

Como já comentamos aqui no Nelca, em alguns julgados o TCU tem considerado que a planilha tem caráter meramente operacional, não constituindo documento contábil, como infelizmente muitos ainda acham.

O custo efetivo da empresa vai depender do que fixa a legislação e não necessariamente a planilha. O valor que ela deve pagar a título de tributos é aquele definido na lei, independentemente do que consta da planilha. Nenhum dever legal da empresa muda se o valor previsto na planilha estiver diferente. De toda forma ela precisa cumprir a lei sempre!

Dito isto, não é também de se desprezar totalmente a planilha, porque mesmo que seja um artefato meramente operacional, ela serve para que a Administração analise a razoabilidade da proposta e, assim, deve refletir o mais fielmente possível a melhor estimativa de custos. Sim, ainda será uma mera estimativa, mas deve ser feita de forma criteriosa.

Já em relação à majoração de preços em decorrência de desenquadramento da empresa do SIMPLES, eu sou totalmente contrário, já que o desenquadramento decorre de ação voluntária da empresa, que decidiu assumir novos contratos e já sabia desde sempre as consequências de tal decisão. Não houve mudança de legislação ou qualquer ato praticado pela Administração que tenha causado esse aumento de custos para a empresa. Ela deve arcar com os custos de suas decisões.

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