Planilha de Custos - Opção pela não reposição em caso de ausência

Prezados,

Estou instruindo minha primeira contratação de DEMO, e gostaria de auxílio sobre como proceder.
A área demandante informou que, em razão da complexidade das funções a serem desempenhadas no contrato (posto de engenheiro), não haverá necessidade de reposição do posto em caso de férias ou ausências legais (exceto afastamento por motivo de licença maternidade).
Desta forma, exceto para o item de afastamento maternidade, zerei a planilha.
Porém, fiquei com a seguinte dúvida:
Se o empregado se ausenta por motivo justificado e não há reposição (pois foi opção da administração), como fica o pagamento efetivo do serviço?
Deve ser glosado o pagamento?
Pois, de um lado, houve um serviço não prestado. De outro, há obrigação legal da empresa em remunerar o empregado pela falta justificada, o que acarretaria em risco exclusivo à contratada.

Como vocês entendem que deveria ser feito?

Desde já, grato pela atenção.

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Olá, @Matheus_Perius !

Primeiramente, você deve descrever essa necessidade no Termo de Referência. Por exemplo:

Em consequência dessa previsão no TR, a planilha de custo de ser ajustada, de forma que não seja provisionado o valor referente ao ferista.

Saudações!

Simples, Não haverá pagamento nesses dias onde o serviço não foi prestado. A falta por motivo justificado é uma questão do funcionário com a empresa, que por sua vez, prestará contas a administração. Se não se exige substituição nesses períodos curtos de ausência, então não há mais a se fazer além da glosa pelo dia ou horas de serviços não prestados. Bastará prever no contrato e Termo de Referência essa circunstância.

Chamo a atenção para essa questão do contrato ser entre administração e empresa, porque na terceirização, infelizmente, somos tentados a botar os funcionários “debaixo da asa”, como se fossem contratados diretos da administração pública e, por isso, as vezes, não separamos o que é ônus da empresa e o que não é. Este caso em específico, parece impactar “negativamente” a empresa contratada, porque ela deverá pagar o funcionário ainda que diante da falta (justificada) e mesmo assim não receberá da administração por esses dias ou horas não trabalhadas. Mas isso é plenamente aceitável e razoável, devendo a empresa ponderar esses riscos, que convenhamos, não são lá grande coisa. Só o fato de não ter que substituir o funcionário, já representará uma economia logística enorme, acredite!

Do ponto de vista administrativo mesmo, considero extremamente acertada a decisão de não exigir substituições para afastamentos curtos em serviços técnicos especializados. Essas funções demandam ambientação, rotina e uma curva de aprendizado até que o profissional atinja um nível de maturação adequado, ainda que terceirizado. A substituição nesses casos é algo meramente formal, sem qualquer ganho real para a administração. Ainda que a ausência por um ou dois dias represente um impacto pontual, trazer um funcionário sem o devido preparo para “cumprir tabela” acaba sendo inócuo, estressante para quem vai ter que ensinar (servidores muitas vezes) e, consequentemente, muito contraproducente.

Situação diferente a gente enxerga nos serviços que são a cara da típica terceirização mesmo (sem exigência de pessoalidade), como são, na maioria esmagadora dos casos, os contratos de limpeza, portaria, vigilância, etc. Não digo que não há rotina para esses tipos de trabalho ou que eles não exijam algum nível de aprendizado, obviamente, mas a lógica pra mim é simples: por não se tratar de serviços técnicos, não há nada tão específico que o funcionário faça num posto que ele não fará em outro. Um profissional da limpeza, por exemplo, que está acostumado a higienizar um determinado ambiente, não terá dificuldades em desempenhar a mesma função em outro local. A natureza da atividade permite maior flexibilidade na reposição de mão de obra sem comprometer a eficiência do trabalho. Então nesses casos, a falta de alguns dias acaba sendo impactante, diferente do primeiro caso, já que o custo da substituição certamente superará, em muito, o efetivo ganho (contraproducente, em seu mais puro significado).

Abraço!

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Bom dia. Agradeço a resposta.

Aproveitando o ensejo, tenho outra dúvida.

Os postos terão que realizar deslocamento e terão que receber diárias nas circunstância de haver pernoite. Não há diária na CCT, então o valor da diária está sendo estimado.

Vocês entendem que na diária deve incidir Custos Indiretos, Lucro e Tributos?
Vi numa discussão a indicação do Franklin de um acórdão do TCU em que se manifestava que as diárias deveriam constar na planilha e ser objeto de disputa (e isso já incluí na minha modelagem) inclusive para incidência de tributos e não caracterizar elisão fiscal.

Inicialmente incluí em nossa planilha como insumos, de modo que incidia (como incide também nas demais rubricas dentro de insumos) CITL. Porém, tive um problema de incluir como insumos no PCFP em razão de outro item que é serviço por hora e estimado com base no posto, mas que eventualmente também terá necessidade de deslocamentos e pernoite.

Aí lancei numa planilha auxiliar o valor das diárias e tirei o valor das planilhas por posto, da mesma forma que vi em outra licitação. Só que essa licitação em questão só fez incidir no valor das diárias os tributos, mas não Custos Indiretos e Lucros.

Eu entendo que Lucros e Custos Indiretos também devem incidir no valor das diárias, pois é parte do negócio. Mas gostaria de ouvir a opinião de terceiros.

No mais, em tese para a empresa (supondo comportamento de um agente racional na teoria econômica) seria irrelevante fazer ou não incidir alíquota de lucros no item diárias, pois se ela tiver a expectativa de ser remunerada pelas diárias (e pelo serviço como um todo) ela vai jogar esse custo dentro da estimativa dos postos. A menos que a gente suponha assimetria de informação e considere que um licitante menos informado aceitaria oferecer o serviço ignorando a necessidade de desencaixe para diárias, ou faria apenas para ganhar a licitação. Mas ao que me parece isso costuma ser mais nefasto do que vantajoso (licitantes afobados oferecendo redução de preço a qualquer custo).

Desde já, grato pela atenção.

Salve, @Matheus_Perius. Não conheço jurisprudência, doutrina ou normativo sobre a forma exata de precificar as diárias em deslocamentos de empregados tercerizados.

Uma forma de tentar atuar é usar exemplo. O TCU fez o Pregão 25/2022 e ali as diárias estão em cálculo separado da planilha, com incidência integral de BDI (Despesas Indiretas, Lucro e Tributos)

Aba Motorista:

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Muito obrigado, Franklin!

Me permita respeitosamente discordar @Alok penso da mesma forma que para alguns serviços exigir a substituição é mera rotina trazida de licitações anteriores pois como disse até que o substituto aprenda a rotina ele já foi embora.

As licitação da central de compras para serviços de apoio administrativo só exigem a substituicao, se não me engano após 15 dias.

Outrossim minha discordância diz respeito a descontar o dia pelo serviço não prestado. No módulo 1 prevemos a remuneração do titular do posto, exigir ou não substituição não mudará em nada este item mas sim o módulo que trata da reposição do profissional ausente.

Quando há a previsão de substituição e a empresa não manda o substituto nos descontamos sim o dia trabalhado, mas isso porque estava prevista a remuneração de 1 dia considerada a probabilidade das ocorrências no módulo que trata das reposições.

Neste caso se a administração, acertadamente a meu ver, não exige a substituição e a falta é justificada, não há qualquer desconto a ser feito a empresa, pois está irá custear o dia ao funcionário e a administração da mesma forma o fará, exceto quanto ao pagamento do vale transporte, e se a cct não prever nada ao contrário do auxílio alimentação pois estas verbas não serão pagas ao funcionário.

Penso que o maior medo dos órgãos ao exigir a substituição é que haja um antagonismo entre a essencialidade do serviço trazida na licitação e a falta de um funcionário, mas como disseram, além de não ser vantajoso, dá um trabalho danado ensinar, ainda mais quando há pouca gente trabalhando nas instituições públicas, assim não penso que deva haver qualquer conjectura nesse sentido, pois o serviço continua sendo essencial e ficar sem parte dele alguns dias é diferente de não precisar mais.

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