Planilha de Composição de custos serviços de vigilância patrimonial

Prezados. Venho compartilhar uma situação que vem me afligindo. Estou operando licitação na modalidade pregão para contratação de serviços de vigilância desarmada. Ocorre que meu coordenador vem requisitando a desclassificação das primeiras colocadas alegando incorreção/inexeqüibilidade na planilha de composição de custos. O fato é que o preço global está muito próximo do preço de referência. Existe algum acórdão que orienta no sentido de diligenciar para que a empresa reformule os custos envolvidos na contratação sem alteração do valor final ? Ele alega como motivação questões de intrajornada, folguista, adicional noturno. etc os postos são ininterruptos 12x36, nosso balizador é o CADTERC/SP. Se alguém puder me orientar ficarei grato.

@Tiago_Camilo,

É difícil ter uma posição sem conhecer o seu edital, as planilhas atualizadas das propostas/lances e a exata justificativa de seu coordenador.

Outrossim, entendo, smj (deixo para os colegas mais legalistas), que a motivação e decisão de desclassificar uma proposta é exclusiva do Pregoeiro, com base na manifestação do setor demandante.

O que daria pra adiantar é que se deve observar o dispositivo abaixo, durante a fase de aceite das propostas, quanto ao princípio do contraditório, abrindo-se prazo para correição ou justificativas do licitante:

IN 5/2017
ANEXO VII-A
7.9. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

O tópico Taxas de ADM e Lucro negativas traz algumas pontos interessantes a serem analisados.

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Prezado. Esclareceu bastante. Obrigado

Prezado, poderá ser utilizado o art. 48, inc. I, da Lei 8666:
" Art. 48. Serão desclassificadas: II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação".
Ou seja, é dar oportunidade para a empresa comprovar que seu preço é exequível e compatível com o serviço.

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Obrigado colega. Gratidão pela resposta. Abraços