Prezados. Venho compartilhar uma situação que vem me afligindo. Estou operando licitação na modalidade pregão para contratação de serviços de vigilância desarmada. Ocorre que meu coordenador vem requisitando a desclassificação das primeiras colocadas alegando incorreção/inexeqüibilidade na planilha de composição de custos. O fato é que o preço global está muito próximo do preço de referência. Existe algum acórdão que orienta no sentido de diligenciar para que a empresa reformule os custos envolvidos na contratação sem alteração do valor final ? Ele alega como motivação questões de intrajornada, folguista, adicional noturno. etc os postos são ininterruptos 12x36, nosso balizador é o CADTERC/SP. Se alguém puder me orientar ficarei grato.
É difícil ter uma posição sem conhecer o seu edital, as planilhas atualizadas das propostas/lances e a exata justificativa de seu coordenador.
Outrossim, entendo, smj (deixo para os colegas mais legalistas), que a motivação e decisão de desclassificar uma proposta é exclusiva do Pregoeiro, com base na manifestação do setor demandante.
O que daria pra adiantar é que se deve observar o dispositivo abaixo, durante a fase de aceite das propostas, quanto ao princípio do contraditório, abrindo-se prazo para correição ou justificativas do licitante:
IN 5/2017
ANEXO VII-A
7.9. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
O tópico Taxas de ADM e Lucro negativas traz algumas pontos interessantes a serem analisados.
Prezado. Esclareceu bastante. Obrigado
Prezado, poderá ser utilizado o art. 48, inc. I, da Lei 8666:
" Art. 48. Serão desclassificadas: II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação".
Ou seja, é dar oportunidade para a empresa comprovar que seu preço é exequível e compatível com o serviço.
Obrigado colega. Gratidão pela resposta. Abraços