Estamos realizando uma nova contratação de serviços de vigilância por postos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Para fazer o cálculo do custo da contratação, optamos por preencher a planilha de custos e formação de preços com base nas diretrizes da Nota Técnica nº 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR.
Estava tudo indo bem até chegar ao módulo 4, referente ao custo de reposição do profissional ausente.
Na Nota Técnica, a orientação é que a base de cálculo deste Módulo é o total do Módulo 1, mas há a indicação para inclusão de uma rubrica referente à “Incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição”, com a seguinte justificativa:
Apesar do modelo do Anexo VII-D da Instrução Normativa MPDG nº 5/2017 não constar o item “Incidência do Submódulo 2.2 sobre o custo de reposição”, este deve ser considerado para cálculo, como indica a "Nota 2 " do próprio anexo.
Acontece que essa nota foi revogada pela Instrução Normativa nº 2/2018. Me lembro de circular a época uma discussão sobre dupla incidência de custos a esse respeito.
Olhando o último “Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância” (2019), divulgado pela Secretaria de Gestão, a base de cálculo apontada para o módulo 4 é:
Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3.
Bom, me parece fazer sentido que não haja a incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição com essa base de cálculo, já que o custo do submódulo 2.2 estaria integrando a base de cálculo. No entanto, a Nota Técnica utiliza outra base de cálculo para esse módulo, que é o total do módulo 1. Também me pergunto se incluir todo o módulo 2 (o que inclui o módulo 2.1, sobre 13º salário, férias e adicional de férias, e o submódulo 2.3, sobre transporte, auxílio-alimentação, etc.) bem como o módulo 3, sobre provisão para rescisão.
Enfim, peço a ajuda dos colegas para resolver a questão: devemos alterar a base de cálculo do módulo 4 para considerar o módulo 1 + módulo 2 + módulo 3 e tirar a rubrica sobre o submódulo 2.2?