Planilha de custos e formação de preços - in(exequibilidade)

Prezados,

A empresa cujo enquadramento está no Lucro Presumido, ofertou lucro de 0,36%, Percentuais de custos indiretos (0,35%) e Uniformes e EPIs, R$ 5,00 quando foi estimado R$ 143,00. O que fazer, permitir que se demonstre a exequibilidade somente, com baste em argumentos bastante questionáveis. Penso que uma proposta assim pode comprometer o futuro contrato.

Olá, @Natanael !

Para fins de comprovação de inexequibilidade, solicite a empresa que apresente a “documentação de suporte” das informações que ela alega. Ou seja, não é suficiente a mera apresentação de justificativas desacompanhadas de elementos que comprovem, de forma inequívoca, a capacidade de cumprimento das obrigações contratuais nos termos da proposta ofertada na licitação.

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Olha só o que a IN nº 5/2017 fala sobre isso:

ANEXO VII-A

DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;

Aliás, tamanha é a dificuldade e a preocupação sobre esse aspecto, que o Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.214/2013, determinou à SLTI/MPOG a realização de estudos sofre a fixação de parâmetros para análise de aceitabilidade:

Acórdão

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: (…)

9.2 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento que realize estudos a respeito dos seguintes assuntos: (…)

9.2.2 determinação de percentuais mínimos de lucro, LDI, despesas administrativas e outros, para que as propostas sejam consideradas exequíveis no âmbito de processos licitatórios para a contratação de serviços de natureza contínua; (Grifamos.)

O fato é que, até o momento, não há uma delimitação normativa nesse sentido. Pelo contrário, vige no âmbito do Tribunal de Contas da União o entendimento de que não é possível estabelecer preços mínimos para componentes de custos quando não houver instrumento legal determinando imposição nesse sentido.

Sugiro a leiura do artigo: Terceirização: taxa de administração, lucro e a análise de exequibilidade da proposta  |  Blog da Zênite

:brazil:

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Eu aproveito para sugerir busca no incrível, insólito, imbatível NelcaLM

Já debatemos bastante o tema por aqui. O NelcaLM ajuda a compilar as respostas e conversar interativamente com o conhecimento acumulado da comunidade.

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