Prezados colegas,
Estamos em fase de análise de recursos, da nossa licitação de limpeza e conservação. Encareço imensamente ajuda e opinião dos Senhores quanto a seguinte questão:
A empresa zerou o percentuais do submódulo 2.2 de Salário Educação, SESC ou SESI, SENAI ou SENAC, SEBRAE e INCRA, alegando que:
“As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
enquadradas nos Anexos IV e V, ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomas, tradicionalmente tratadas como contribuições para terceiros.
Enquadram-se, as contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR SEST, SENAT e SESCOOP.”
Vocês entendem que a empresa pode fazer isso na planilha de custos?
Outra situação é sobre módulo 6 – PINS e COFINS, que a empresa utilizou os percentuais de 0,52% e 2,41%, respectivamente, quando deveriam ser de 0,65% e 3%, respectivamente. Eles podem colocar um percentual abaixo?
Desde ja, agradeço imensamente.
Sabrina - IFAP