Olá,
Tenho uma dúvida que acredito deve ser simples.
Em uma licitação de limpeza e conservação de banheiros em praça publica a empresa vencedora optante pelo simples nacional deixei o valor do INSS dos seus funcionários em 4%.
Minha dúvida é se posso baixar sem problemas na planilha de custo o INSS até 4% sendo optante pelo simples nacional? pelo que vi já pagamos esse imposto na DAS.
E referente aos outros encargos como:
SESI 1,50%
SENAI 1,00%
INCRA 0,20%
SEBRAE 0,60$
SALARIO EDUCAÇÃO 2,50%
São obrigatorios constarem na planilha ou posso deixar esses valores zerados optando por não pagar esses encargos ao funcionário?
Recomendo a leitura do Vol.03 - Limpeza Predial 2023 do CADTERC
Nas páginas 106/107 estão referenciados os “ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – SIMPLES NACIONAL” indicando, basicamente, que empresas desse regime tributário recolhem 20% de INSS, 3% de SAT e 8% de FGTS.
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Entendi, ali consta como um padrão fixo de 20% que e o entendimento que eu tinha.
Outro detalhe foi que a empresa usou Valores da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) usando o salário base para Faxineiro, limpador, servente de limpeza - CBO - 5143 de R$ 1.540,51
Diferente do salário mínimo base para a função que é um pouco inferior
Seria por esse motivo que o encargo de INSS foi aceito pelo órgão no valor de 4% ao invés de 20%?
Pois como conta no CADTERC, não seria obrigatorio o pagamento dos encargos como SESI, SENAI, ETC…
Mas nesse caso a empresa manteve as % dos encargos, serio pelo uso do salario minimo com base na CCT?
Desde já agradeço a atenção
Olá, @renanknn.
Difícil opinar sem conhecer detalhes. De modo geral, as empresas se vinculam a pisos salariais de CCT. Especialmente nesse caso, se a empresa é do ramo de limpeza, ela está obrigada a seguir a CCT dessa atividade.
O INSS tem que ser 20%. Outros encargos como Sesi, Senac, Sebrae, Incra e Salario Educação não se aplicam a esse regime tributário.
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