Planilha de custos após extinção da Contribuição Social de 10% sobre FGTS

Prezados boa tarde,
Em 11 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.932, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. O art. 12 da Lei nº 13.932, de 2019, estabelece:
“Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”

Primeiro ponto a deixar claro é que seguimos a metodologia de cálculo dada pela Nota Técnica CGAC/CISET nº 2/2018 que é diferente da metodologia dos cadernos técnicos do agora Ministério da Economia. De ordem prática vamos encontrar algo em torno de uns R$ 90,00 reais de diferença por homem. Pergunto: Qual orientação os demais órgãos estão seguindo, o caderno técnico ou a CISET?

Com relação aos percentuais das multas ficou o seguinte:

C - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado passou do percentual máximo de 4,35% para 3,47% (cálculo (0,08 x 0,40 x 0,9) x (1+0,0833+0,09075+0,03025) = 3,47%
OBS:
(0,08) = Alíquota do FGTS (8%)
(0,40) = Valor da Multa do FGTS indenizado (40%)
(0,90) = 90% dos funcionários remanescentes (LC nº110/2001. Estudos CNJ – Resolução nº 98/2009)
1= remuneração integral
(0,0833) = % do 13º salário
(0,09075) = % de férias (definida pela IN nº 5)
(0,03025) = % adicional de férias

F - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado passou do percentual máximo de 0,03% para 0,02% (cálculo [0,08 x 0,4] x [% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2] = 0,02 % incide sobre a base de cálculo.

OBS:
(0,08) = Alíquota do FGTS
(0,40) = Valor da Multa do FGTS trabalhado
(% Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2) = % do item E

Desta forma pergunto aos colegas se há algum equívoco na planilha?

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Creio que nem precisa fazer cálculos detalhados. A multa era de 50% e agora é 40%. A proporção, portanto, é de 40/50 = 0,8, ou seja, o novo valor é 80% do anterior. Então, basta aplicar, ao valor atual, 80%.

Exemplo: hoje está R$ 85,34/mês. O novo valor será R$ 85,34 * 80% = R$ 68,27…

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Boa tarde.

Assim, 4,35% X 0,8 = 3,48%. Conforme a sugestão de Franklin.

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Aqui estamos fazendo conforme o Franklin explicou.

Atenciosamente,

Rafael Tavares

ANTT/DF

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Prezados, boa tarde!

Estamos em fase de elaboração de uma PCFP.
Relativamente a extinção da CS de 10% sobre o FGTS, esta se aplica também aos casos da CONTA VINCULADA?

Agradeço desde já a colaboração na resposta.

Consta da orientação oficial disponível em https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1238-extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts

b) No caso da Conta-Depósito Vinculada - Bloqueada para Movimentação, apresentado no item 14 do Anexo XII da IN nº 5, de 2017, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, proceder a adequação de planilha de formação de preços, desde 1º de janeiro de 2020, referente à “Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado”. O percentual que antes era de 5% (cinco por cento) passa a ser de 4% (quatro por cento).

Portanto, para fins de retenção da Conta Vinculada, passa a ser 4% a partir de 1/1/2020.

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Bom dia! Muitíssimo Obrigada pela pronta ajuda!!

Olá, pessoal. Tudo bem?
Estou elaborando a planilha de Formação de Preços para o serviço de limpeza.
Surgiram muitas dúvidas quanto ao módulo 3.

MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO
Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado
3 Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Indenizado Percentual (%) Valor (R$) Valor (R$)
A Aviso Prévio Indenizado 0,46% R$5,73 R$6,59
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,04% R$0,46 R$0,53
C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,21% R$2,63 R$3,02
D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$24,09 R$27,71
E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,72% R$8,87 R$10,20
F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado 3,82% R$47,36 R$54,46
TOTAL DO MÓDULO 3 R$89,13 R$102,50

Quanto ao Aviso Prévio Indenizado:
A incidência do FGTS sobre o API, deve ser multiplicada pelo (Módulo 1 + Módulo 2 - GPS)? Ou apenas pelo Módulo 1?
A multa do FGTS sobre o API, vocês multiplicam pela porcentagem de 5,55% ? Utilizando o seguinte cálculo: =8%40%5,55%(1+ (1/12) + (1/12) + (1/31/12)) ?
Vi algumas pessoas simplesmente colocando a porcentagem de 2% na multa do API, mas não entendi o cálculo.

Quanto ao Aviso Prévio Trabalhado:
A multa do FGTS sobre o APT, vocês multiplicam pela porcentagem de 94,45% (100%-5,55%)? Utilizando o cálculo: =8%40%94,45%(1+ (1/12) + (1/12) + (1/31/12)) ?
Ou apenas colocam 2%? que tambem vi algumas pessoas fazendo.

Não entendi esse cálculo que chega a 4% somando as duas multas de FGTS, que antes era de 5%.
Alguém poderia me ajudar?

Atenciosamente,

Isabela Dias

Isabela, bom dia! Tendo em vista que a contribuição social foi extinta, os órgãos que adotarem a Conta Vinculada devem colocar 4% na soma da multa do APT + API. Você pode conferir aqui: conforme noticiado em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1238-extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts

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Prezados

Alguém sabe informar se incluí-se os dois campos de Multa na planilha de composição de custos no caso de a administração optar pela conta vinculada ao invés de fato gerador?

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Prezadas e Prezados,

Pelo que entendi (até aqui rsss) os custo com avisto prévio indenizado - API e aviso prévio trabalho - APT vem como probabilidade na planilha.

Em nossa planilha foi estimado pelo licitante assim:

API - 0,42%

APT - 0,04%

Minha dúvida é se o licitante terá alguma ingerência nas fórmulas dos custos abaixo ou se serão percentuais fixos.

3 - B - Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado - 8%
3 - C - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado - 40%

3 - E - Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado - 31% (no meu caso)
3 - F - Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado - 40%

@FranklinMN na sua planilha B e E são fixos, um com base na alíquota do FGTS e o outro com base no somatório das alíquotas do 2.2.

Já o C e o F a empresa pode colocar valores variáveis, porém o somatório destes 2 itens deve ser no máximo 4% conforme descreveu o @Stenio acima.

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Pessoal, ainda dentro desse assunto, estou aqui tentando montar uma planilha. Poderiam me ajudar com essa previsão?
42. FGTS. MULTA DE 40% (nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002)

Isso significa que não há mais a tal Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado??

@Pablo.eco

Significa que não há mais a “contribuição social de 10%”, mas permanece a multa de 40%. Ou seja, só alterou o percentual total de 50 para 40%

O trecho que trouxestes trata apenas da base de cálculo da rubrica. Conforme se pode observar, a Planilha de Custos - PCFP deveria compreender exatamente a vigência do contrato para elaboração desse custo, na medida em que “o pagamento será feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias”.

Uma das formas de fazer é utilizando a própria metodologia de cálculos do Caderno do Fato Gerador, que apresentaria (necessitando ainda de pequenos ajustes quanto a rotatividade) a seguinte fórmula:


Obs1: neste caso, com a fórmula pronta, ficaria mais fácil adequar qualquer alteração de futuras mudanças em percentuais, e bastaria que tanto a administração quanto o licitante ajustarem tão somente o percentual de probabilidade de ocorrência para formar o preço.
Obs2: Após o cálculo desses valores, incide um novo percentual de probabilidade de ocorrência entre os desligamentos sem custos, conforme modelo abaixo.
Planilha de Formacao de Precos SR_RR_2023.xlsx (113,5,KB)

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Muito obrigado pela explicação e pela planilha Luan!

Estou aqui, como muitos colegas, me debruçando sobre a tentativa de criar uma planilha que reflita a realidade do órgão no qual trabalho. São muitas leis, muitos decretos e muitas jurisprudências, além das fórmulas kkk

Esse fórum acaba sendo fundamental!
Um abraço a todos

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