Trata-se das alterações trazidas pela Lei nº 13.932/2019, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Considerando as licitações que estão em andamento, cujo planejamento da contratação é anterior à vigência da lei e que não observou a legislação;
Considerando que as licitantes anexaram suas propostas considerando a legislação anterior;
Pergunta-se:
Deve o pregoeiro solicitar a alteração da planilha de custos no curso da licitação ou aguardar o término do processo para alteração posterior?