Extinção contribuição FGTS - Licitação em andamento

Trata-se das alterações trazidas pela Lei nº 13.932/2019, que extingue a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Considerando as licitações que estão em andamento, cujo planejamento da contratação é anterior à vigência da lei e que não observou a legislação;

Considerando que as licitantes anexaram suas propostas considerando a legislação anterior;

Pergunta-se:

Deve o pregoeiro solicitar a alteração da planilha de custos no curso da licitação ou aguardar o término do processo para alteração posterior?

Entendo que a planilha já tem que ser retificada no curso da licitação, posto que estão considerando uma obrigação legal que não mais existe e, portanto, estaria incorreta, e em prejuízo da administração.