Pessoal houve alteração na alíquota para provisionamento referente a multa do FGTS? É 4% ou 5%?
Em 11 de dezembro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.932, que extinguiu a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Desde então a parcela da multa para fins de retenção da conta vinculada reduziu de 5% para 4%, porém o caderno de logística nunca foi alterado.
Logo o correto é 4%.
Se o problema é no compras.contratos, abra o manual do sistema vai ver que aparece 2 possibilidades pois a Resolução 169 CNJ dispõe as formas de provisões a serem efetivados em conta-depósito vinculada para os órgãos do Poder Judiciário.
Pode ser que haja algum tipo de configuração errada que esteja considerando os 5% pois no manual aparece opção da IN 5/2017 que em tese não permite mexer nos percentuais e da Resolução 169 CNJ que permite alterar