Supremo mantém cobrança de adicional de 10% na multa de FGTS

Prezados

A partir da decisão do STF no dia 17/08/2020 que declarou constitucional o pagamento da contribuição, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, como ficam as planilhas de composição de custos para as contratações daqui para frente?

A partir de 01 de janeiro de 2020 deve-se retirar das planilhas de custos, pois o artigo 12 da lei 13932/2019 o extinguiu. Ao que parece o STF julgou a questão de sua constitucionalidade enquanto existia tal contribuição. Mas deixo a palavra com os juristas do grupo.

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Exato. O que se julgou foi o fato pretérito. Caso pugnasse pela inconstitucionalidade da contribuição social, teríamos que correr atrás dos contratos dos últimos quatro anos e alguns meses e tentar reparar a União, no que fosse possível.

Obrigada pelo retorno.