Planilha de composição de custos

Bom dia,

me auxiliem na seguinte questão por favor:
entendo que a planilha de composição de custos é requisito obrigatório na instrução do processo licitatório, em sua fase interna, conforme inciso II do §2º, art.7 da Lei.8666/93. Segue abaixo trecho de apenas um das dezenas de Acórdãos que versam sobra a matéria:

Acórdão 2361/2009 Plenário
É imprescindível a fixação, no edital, dos critérios de aceitabilidade de preços
unitários e globais, em face do disposto no art. 40, inciso X, c/c o art. 43, inciso
IV, da Lei nº 8.666/1993.
Não é possível licitar obras e serviços sem que o respectivo orçamento
detalhado, elaborado pela Administração, esteja expressando, com razoável
precisão quanto aos valores de mercado, a composição de todos os seus custos
unitários, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, tendo-se
presente que essa peça é fundamental para a contratação pelo preço justo e
vantajoso, na forma exigida pelo art. 3º da citada lei.

Sendo assim, se correto este meu entendimento, faço os seguintes questionamentos:
1 - a licitação que ocorrer sem a exigência de que as empresas apresentem em suas propostas, planilha de composição de custos ( frete, insumos, lucro e etc) e o respectivo contrato deve ser anulada por ilegalidade?
2 - tendo ocorrido a licitação e, considerando-se a hipótese de anulação por ilegalidade do certame porém, tendo findado o contrato, o valor executado e medido deve ser devolvido ao erário?
3 - deve haver apuração através de pad, da responsabilidade?
4 - Sana a ausência da apresentação prévia da planilha de custos, a apresentação após a homologação da licitação?

Muita obrigada

Tainá Trindade

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Tainá,

Precisa separar obras e serviços de compra nessa sua análise. Planilha de composição de custos para compras na maioria das vezes é desnecessária e sem sentido algum.

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Ronaldo,

grata pelo posicionamento, porém não citei em meus questionamentos processos de compras, até mesmo por que sei que esta composição de custos se aplica a serviços e obras como disposto na 8666/93.

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