Obrigatoriedade de cadastro de Planilha de Custos (Terceirização) antes da abertura da sessão Pública do Pregão?

Prezados,

O Decreto 10.024/2019 diz que o licitante enviará proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
Portanto, na abertura do pregão esses documentos já deverão ter sidos enviados pelos licitantes.

A pergunta é:
A Planilha de Custos e Formação de Preços é um dos documentos iniciais que os licitantes devem inserir ou poderá ser dispensada a sua exigência no cadastro inicial?

eu entendo que não, pq o preço será modificado mesmo na etapa de lances.

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Acho que tanto o decreto quanto as minutas da AGU ajudam na dúvida:

Art. 43 § 5º Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

Na minuta da AGU, no item 8.3 informa:

8.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de (…), contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

Acredito que euma pode até ser encaminhada com a proposta inicial. Mas a ser considerada para análise deve ser a readequada após a fase de lances.

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