Planilha aceita com erro de cálculo

Prezados,

Segue mais um caso, em que estou analisando:
No ato da 01ª Renovação de um contrato DEMO, foi detectado que um erro na planilha aceita, que impacta diretamente em verbas trabalhistas.
O adicional noturno não compôs a base para cálculo do valor da intra jornada, sendo assim, durante o primeiro ano do contrato, os porteiros receberam a menor o valor da intra jornada que lhes era devido legalmente.
Por entender que trata-se de erro de planilha, foi solicitado ao contratado sua correção desde de que não houvesse majoração do valor global.
Pois bem, a contratada alegou que não poderia arcar com esse erro sozinha, vez que a administração anuiu com o erro no momento da licitação, e que se trata de momento distinto, vez que a correção deveria ter sido solicitada na época da análise da planilha e sua aceitação, e que agora é outro momento, no qual ela faria jus a reequilibrar essa diferença de valor.
Sendo assim, condicionou aceitar a renovação desde que fosse dado a ela o direito de reequilibrar o citado erro de cálculo.

O valor é irrisório, menos de R$ 40,00 mensais, porém ela está alegando que tem direito a ser reembolsada, ou seja majorar o valor global do contrato.

Entendo que erro em planilha não dá direito a reequilíbrio;
Entendo que a Administração não deve ser responsabilizada por erro de planilha da qual a licitante é responsável pela elaboração;
Entendo que a qualquer momento a Administração pode rever seu atos, e solicitar a correção de vícios, não devendo essa se omitir perante tomada de conhecimento;
Falta menos de 30 dias para o contrato vencer, ou seja, não temos tempo hábil para realizar outro certame, sem que ocorra a não prestação dos serviços por um determinado período.
O que me sugerem???

Jaqueline Melo
IFTM

A contratada não tem razão. Erros da planilha são de responsabilidade dela, que deve arcar com a exequibilidade de sua proposta. Se alterar esse item agora, aumentando o preço contratado, afeta a isonomia lá da licitação, pois a proposta dela, nesses termos, talvez não fosse a vencedora.

Esse papo de “a correção deveria ter sido solicitada na época da análise da planilha e sua aceitação” não cola. A planilha é dela. Se fosse pra Administração se responsabilizar por corrigir todos os erros, nem precisava licitação. E de qualquer forma, os erros não são motivo pra desclassificação, desde que o valor global seja suficiente para cobrir todos os custos. Portanto, ela que tire de outro lugar da planilha (lucro, por exemplo)

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Concordo contigo, Franklin. Por outro lado, isso demonstra o quão despreparados muitos servidores estão em relação a análise de planilhas e outros itens que compõe a contratação.

Estou enfrentando um caso parecido aqui onde trabalho. A única diferença é que não estamos no momento da renovação ainda, mas não sei se seria coerente renovar.

Minha crítica: entendo que a lei favorece o “interesse público”, mas a administração deveria se preocupar mais em se profissionalizar com relação a execução das tarefas. Isso não só levaria a termos menos problemas na fase de execução de contratos, programas, etc., mas também nos permitiria prestar um melhor serviço ao cliente: a população.

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Profissionalização é a palavra-chave nas compras. O Manifesto pelo Melhor Valor defende essa bandeira. O novo marco regulatório (PL 1292/95) traz importantes avanços nessa questão.

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Prezados,

Obrigada pelos apontamentos!!1

Se o erro na planilha beneficia a empresa, a administração pública deve corrigir a planilha e reduzir o preço da proposta ou deve manter o preço realocando o valor para o lucro?

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Lucas, a coisa é polêmica…

Durante a fase de aceitação da proposta, a licitante pode ajustar sua planilha e remanejar itens, mantendo o preço ofertado. Pode-se tentar negociar desconto, mas o licitante não é obrigado aceitar.

Depois de contratada, há forte treta quantà à natureza da planilha, se acessória ou obrigatória em.termos dos custos efetivos. Já debatemos bastante isso no Nelca.

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