Erro de multiplicação na planilha de preços do edital

Prezados,

Gostaria de solicitar ajuda em um caso específico de uma Concorrência Pública que estou operando. A questão é a seguinte:

Foi lançado aviso de licitação e após uma empresa entrar com impugnação ao edital, verificamos um erro de multiplicação na planilha de preços do referido edital. Diferença de R$ 7,97 (sete reais e noventa e sete centavos) mensal e R$ 95,60 (noventa e cinco reais e sessenta centavos) anual. Valor total estimado da contratação é de R$ 9.174.183,60.

Dúvida: Por ser um valor irrisório, é realmente necessário fazer a recontagem dos prazos?

@michellecardoso!

Por se tratar de uma planilha estimativa, em momento algum as empresas estão obrigadas a seguir os valores ou percentuais ali constantes. Não são para essa finalidade, mas sim para servir de base para o julgamento da razoabilidade da proposta, ao final da disputa.

Entendo que, devido ao percentual irrisório que isso representa, não precisa alterar não. Não me parece razoável afirmar que isso causa impactos na proposta, já que, como dito, as empresas devem preencher as planilhas conforme sua estrutura de custos e não adotar obrigatoriamente a planilha estimativa do órgão.

Mesmo que vocês decidam corrigir, pode ser desnecessário republicar. Mas é uma opção bem mais polêmica.

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Obrigada Ronaldo, foi muito esclarecedora sua resposta.