Ajustes em planilha de custos e formação de preços

Prezados (as), boa tarde.

Situação: Contratação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra. A empresa ofertou o melhor lance (Global), e nas planilhas apresentadas foi identificado valores elevados, sem justificativa plausível, nas rubricas “equipamentos” e “EPIs”.
A dúvida é no seguinte sentido: Ao ajustar o valor, pode a empresas diluir a diferença nos custos indiretos e/ou lucro? Ou ela seria obrigada a abaixar mais o preço global?
Entendo que a jurisprudência seja no sentido de permitir o saneamento de erros e omissões nas planilhas, desde que não haja majoração do valor global. Mas o caso acima, seria um “erro”?

Olá, Vinicio

Acho muito importante essa preocupação em analisar se a planilha traz valores condizentes com o mercado em todos os seus itens. Isso evita distorções e problemas nas futuras repactuações. Quanto mais a planilha refletir a realidade, melhor para o contrato. Assim, temos que aproveitar o momento da licitação para exigir essas correções.
No entanto, entendo que obrigar a empresa a baixar seu preço já seria um exagero, pois estaríamos intervindo no próprio custo estimado pela licitante. A empresa sempre pode alegar houve sim um erro (ainda que não seja verdade), e que não pode baixar mais o preço. Qual seria então a solução? Desclassificá-la e chamar a próxima colocada com um preço global mais alto? Não me parece a melhor solução para a Administração.

Abraço,
Guilherme Genro
Banco Central

Quando aplicamos a norma de terceirização do SISG (IN 5/2017), devemos sempre aceitar que a empresa altere sua planilha, desde que não aumente o preço global.

Grato pelas manifestações, foram de grande valia.