Pesquisa de Preços - Pesquisa de Mercado

Caros Colegas, solicito a ajuda de vocês.
Estamos em um processo de aquisição de veiculos e o Pregoeiro solicitou um posicionamento sobre a pesquisa de preços, pois haviam itens discrepantes nela. Na realidade, fizemos uma pesquisa como Banco de Preços da Negocios Publicos e, confiantes nos dados, apresentamos os valores e nas esferas seguintes de controles, a pesquisa foi aprovada. Acontece que realmente haviam itens discrepantes, colocando para cima, o valor limite.
Refiz os cálculos com os valores corretos e existe uma diferença sim. Entretanto, os valores finais apresentados pela empresa vencedora, ainda estaria abaixo no valor corrigido.
A minha pergunta é: Devemos seguir com esse processo? Existe condições de salvar? Ou seria caso para Revogação mesmo?
Fico no aguardo de uma resposta de vocês,

grande Abraço

@Eduardo_Macario_Melo,

A Administração pode rever seus atos a qualquer tempo e isso inclui a estimativa de preços na licitação.

Se corrigiram e documentaram nos autos, está tudo certo. Não vejo motivo para anular nem revogar nada, já que o preço estomado estava SUPERIOR ao preço de mercado. Nenhuma empresa deixou de participar da licitação por causa dessa informação errada.

Usando essa informação corrigida para julgar as propostas eu entendo que está saneado o erro.

Muito agradecido pelo tempo para responder meu questionamento.
Nessa situação existe um ponto a mais a considerar: o preço da licitante, apesar de continuar abaixo do novo limite, encontra-se abaixo do seu valor de mercado!
Exemplificando: Nosso limite foi de 90 mil reais. Corrigimos os calculos e baixou para 87 mil. O valor apresentado pela licitante ficou em 81 mil. O valor do carro cotado por ela(fiat mobi) tem valor de mercado como R$ 66mil reais. Mesmo acrescentando itens ao carro, o valor final fica em 72 mil. Neste caso especifico, poderia seguir com o valor apresentado ou apresentaria o valor de mercado do fiat cotado e faria uma convocação da empresa para baixar o preço até o valor de mercado??? Obrigado

Sugiro cuidado na aceitação de proposta acima do preço de mercado.

O TCU tem entendimento de que a tabela FIPE é o instrumento adequado para referência de veículos (Acórdão 7.502/2015-2C).

Existem, também, sites especializados (Webmotors e CarrosnaWeb, por exemplo). As normas de pesquisa de preços contemplam a possibilidade de usar esses sites (sítios eletrônicos especializados).

A sexta, 8/12/2023, 18:51, Eduardo Macario Melo da Costa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Agradeço a Atenção dos colegas