Pesquisa de Preços em uma Dispensa de Licitação, baseada na Lei 14132/2021

Em uma dispensa de licitação, cujo objeto é prestação de serviços de acondicionamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbano, baseada na lei 14.133/2021, adotou-se, na pesquisa de preços, valores baseados em duas contratações anteriores com a Administração. Desta forma, esta pesquisa de preços, legalmente, é válida? Haveria necessidade de adoção de um terceiro preço como parâmetro na pesquisa de preços? Ressaltando que o fundamento desta pesquisa foi baseado no art. 23, §1º, inciso II da lei nº 14.133/21.

Como você esta fazendo a contratação com base na lei 14.133/2021, sua pesquisa de preço deve ser baseada na IN65, de 07 de julho de 2021. Logo, o Art. 6 -° § 5 estabelece que: Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

Eu sempre peço que o requisitante comprove que buscou uma ampla pesquisa anexando e-mail(s) ou ofícios não respondidos. Se a pesquisa de preço foi feita no painel de preço mas o sistema tava fora do ar, tire prints da tela e por ai vai…