Dúvida sobre exclusão de preço discrepante na pesquisa de preços (IN 65/2021)

Na fase de pesquisa de preços com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, é possível excluir um dos valores coletados, mesmo que seja o menor entre eles, caso ele seja considerado discrepante ou inconsistente, sendo estas cotações referentes ao inciso I e II?

Por exemplo: em uma pesquisa direta com 3 orçamentos de fornecedores e outra obtida junto à Administração Pública, se esse último apresentar valor muito inferior aos demais, posso excluí-lo com base no art. 6º, caput e §§ 1º e 4º da IN 65/2021, que permite a exclusão de preços inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados?

Olá, @Tellesmamt !

Sim! Sobre o assunto recomendo a cortesia do professor @FranklinBrasil: Pesquisa de Preços: Um Guia Prático de Sobrevivência (10h).

1 curtida

@Tellesmamt possível é, mas é importante fazer diligências para confirmar se esse preço é mesmo inexequível ou não. Fora isso, uma pesquisa com apenas 2 ou 3 preços dá a impressão de que houve pouco esforço no levantamento. Seria importante tentar aumentar essa cesta de preços.

4 curtidas

Esse exemplo sugerido é particularmente complicado. Ter 3 orçamentos de fornecedores, todos discrepantes de um único preço praticado na administração pública. Requer muito, muito cuidado.

Isso porque os orçamentos de fornecedores são fontes válidas, porém, carregam riscos maiores de viés. A jurisprudência aponta cautela extra no uso dessas fontes.

O primeiro cuidado que eu procuraria ter é o que o mestre @walterluis apontou: o preço baixo praticado no setor público é de um objeto efetivamente compatível com o pretendido? A contratação está funcionando, já houve entrega ou algo que indique a exequibilidade do preço?

Segundo cuidado: qual motivo de ter apenas um preço no setor público? É um objeto assim tão especial, diferente, inovador? A ausência de fontes públicas geralmente aponta fragilidade na especificação do objeto, algo que talvez restrinja indevidamente a competição. É fundamental checar a causa provável dessa escassez de negócios históricos similares no setor público.

Uma dica é submeter a especificação à IA e perguntar se existem variações do objeto que podem atender à necessidade, com preço ou (especialmente) custo de ciclo de vida menor.

Em terceiro lugar, discrepâncias assim sugerem fortemente a relevância de ampliar a pesquisa, usando as outras fontes: internet, notas fiscais eletrônicas.

5 curtidas

Ah. Não pode esquecer que, dependendo do regulamento aplicável, a fonte “contratação similar” no setor público é prioritária. É assim na IN 65/21 e em muitas outras normas de pesquisa de preços de órgãos compradores.

Portanto, descartar o preço praticado em outro órgão público, nessa situação, precisa de justificativa extra.

1 curtida