Boa noite, Prezados (as)!
Para a realização de Pesquisa de Preços que servirão de base para Registro de Preços à luz da IN 73/2021. Qual vosso entendimento do Art. 5º / I?
"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;"
A data levada em conta deve ser a da vigência da ata a qual estamos pesquisando para balizar o preço médio, ou a data pode ser considerada a data do empenho (aquisição)?
O formato de pesquisa do portal é para sempre mostrar a data da aquisição/contratação, mas gostaria da opião dos nobres colegas.
Grato,
Atenciosamente.