Pesquisa de mercado com ata homologada do próprio órgão

Estamos fazendo uma pesquisa de mercado para compra de um determinado material, nossa licitação vigente está perto de vencer. Acontece que na pesquisa pelo painel de preços só aparece nossa própria ata como fonte de pesquisa de acordo com o inciso I do Art. 5º da IN 73 de 2020, existe alguma restrição de utilizar a própria ata como um dos orçamentos?

Defendo que não há problemas em usar o preço praticado no seu contrato atual, como 1 referencial, complementado com outras fontes, para reduzir o risco de enviesar a estimativa.

A quinta, 24/02/2022, 12:05, Bruno Rodrigues via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

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