Senhores, boa tarde.
Estou com uma dúvida e gostaria de contar com o apoio de vocês para esclarecimento.
Estamos iniciando os procedimentos para realização de um pregão visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, cumulados com atividade acessória de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais.
O setor demandante sinalizou a possibilidade de utilizar, como referência, o preço atualmente pago para o posto de trabalho de limpeza, conservação e copeiragem no exercício de 2024, conforme valores previstos no contrato vigente. Considerando, porém, que a nova contratação será para o exercício financeiro de 2025/2026, entendemos que seria necessário estimar o valor atualizado desse posto, aplicando o índice de reajuste cabível, de forma a projetar um valor compatível com o período contratual pretendido.
Além disso, no que se refere ao fornecimento dos materiais, foi realizado um levantamento dos custos das últimas aquisições de insumos de higiene e limpeza constantes das notas fiscais apresentadas mensalmente pela contratada atual. A proposta é atualizar esses valores pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses, contados da data da pesquisa, para estimar o valor de fornecimento de materiais no próximo exercício.
Diante disso, a dúvida que se apresenta é: podemos utilizar exclusivamente os preços constantes do contrato vigente, devidamente atualizados, como base para estimativa de preços no processo licitatório, à luz do que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021? Em especial, considerando o disposto no inciso II do artigo 5º, que permite a utilização de contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa, desde que observado o índice de atualização correspondente.
Agradeço, desde já, a atenção e fico no aguardo de orientações a respeito.