Pesquisa de Preço utilizando contrato anterior

Senhores, boa tarde.

Estou com uma dúvida e gostaria de contar com o apoio de vocês para esclarecimento.

Estamos iniciando os procedimentos para realização de um pregão visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, cumulados com atividade acessória de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais.

O setor demandante sinalizou a possibilidade de utilizar, como referência, o preço atualmente pago para o posto de trabalho de limpeza, conservação e copeiragem no exercício de 2024, conforme valores previstos no contrato vigente. Considerando, porém, que a nova contratação será para o exercício financeiro de 2025/2026, entendemos que seria necessário estimar o valor atualizado desse posto, aplicando o índice de reajuste cabível, de forma a projetar um valor compatível com o período contratual pretendido.

Além disso, no que se refere ao fornecimento dos materiais, foi realizado um levantamento dos custos das últimas aquisições de insumos de higiene e limpeza constantes das notas fiscais apresentadas mensalmente pela contratada atual. A proposta é atualizar esses valores pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses, contados da data da pesquisa, para estimar o valor de fornecimento de materiais no próximo exercício.

Diante disso, a dúvida que se apresenta é: podemos utilizar exclusivamente os preços constantes do contrato vigente, devidamente atualizados, como base para estimativa de preços no processo licitatório, à luz do que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021? Em especial, considerando o disposto no inciso II do artigo 5º, que permite a utilização de contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa, desde que observado o índice de atualização correspondente.

Agradeço, desde já, a atenção e fico no aguardo de orientações a respeito.

Olá, @Ronise !

Para o caso que você relata, a IN SEGES n. 5/2017 estabelece:

2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
(…)
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;

No seu caso, se o contrato atual estiver devidamente repactuado com a CCT 2025, a pesquisa de preços está praticamente pronta, restando apenas a atualização dos preços dos materiais/insumos/equipamentos/uniformes/etc…

Eu tomaria o cuidado de avaliar se as premissas do contrato atual são as mais vantajosas para atender às necessidades.

Limpeza é um serviço com grande impacto financeiro e operacional nas organizações. Será que tudo está otimizado, considerando produtividades, rotinas, métodos, cronogramas, qualidade e suficiência dos materiais?

É útil e adequado usar a planilha atual como UMA das referências para a planilha estimativa. Mas é bom tomar cuidado com possível viés do contrato atual em relação ao mercado.

Elementos de custo como custos estatísticos de pessoal, insumos, uniforme, equipamentos, despesas indiretas, lucro podem estar em patamares incompatíveis com o padrão de mercado.

Vale consultar indicadores médios de outros contratos similares.

Sugiro a leitura desse tópico incrível que o @Matheus.fmm criou, com um levantamento de mercado de limpeza com base no Painel de Preços. Pode servir de referência

Levantamento de Mercado - Serviços de Limpeza e Conservação