Olá! O art 5° da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65/2021, dispõe sobre a pesquisa de preços:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; ”
Gostaria de saber se posso utlizar orçamentos de contratações anteriores do mesmo órgão que irá fazer a contratação? Há algum impedimento?
Por exemplo: faço parte da prefeitura 1 e utilizo um orçamento de uma contratação anterior da prefeitura 1 localizado no licitacon, ao invés de utilizar da prefeitura 2 (de outra cidade e/ou estado).
Desde já, agradeço!