Uso de orçamentos do licitacon, painel de preços etc do órgão contratante

Olá! O art 5° da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65/2021, dispõe sobre a pesquisa de preços:

“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; ”

Gostaria de saber se posso utlizar orçamentos de contratações anteriores do mesmo órgão que irá fazer a contratação? Há algum impedimento?

Por exemplo: faço parte da prefeitura 1 e utilizo um orçamento de uma contratação anterior da prefeitura 1 localizado no licitacon, ao invés de utilizar da prefeitura 2 (de outra cidade e/ou estado).

Desde já, agradeço!

Não sei se entendi.

Você quer reciclar orçamento anterior? Se for isso, depende da validade do orçamento, se ainda pode ser considerado válido pelo prazo já decorrido.

Atenção para a diferença entre “orçamento” e “contratações similares”. A lei está falando desse segundo caso: compras homologadas similares.

Olá! Sim, é um orçamento anterior de uma compra homologada. Como o mesmo ainda está válido, gostaria de “reciclar” ele para obter o preço estimado junto de outros orçamentos que coletei no painel de preços e licitacon.

Obrigado pelo retorno!