Boa tarde colegas!
Pesquisei bastante aqui nos tópicos já discutido no Nelca, mas ainda restam dúvidas a respeito da questão de pesquisa de preços para contratação de projetos de engenharia.
Por se tratar de serviço de engenharia obviamente deve seguir o Decreto 7.983/13, e conforme esta norma a realização do orçamento de referência deve ser realizado por profissional habilitado.
Minha dúvida é: Mesmo para a contratação do serviço de engenharia para elaborar os projetos básicos e executivos de engenharia, a elaboração do orçamento de referência da licitação realmente deve ser realizado por profissional habilitado? Caso a entidade não possui o referido profissional, deverá contratar só para realizar a pesquisa de preço?
Poderiam me ajudar?