Pesquisa de preço para contratação de projetos de engenharia

Boa tarde colegas!

Pesquisei bastante aqui nos tópicos já discutido no Nelca, mas ainda restam dúvidas a respeito da questão de pesquisa de preços para contratação de projetos de engenharia.

Por se tratar de serviço de engenharia obviamente deve seguir o Decreto 7.983/13, e conforme esta norma a realização do orçamento de referência deve ser realizado por profissional habilitado.

Minha dúvida é: Mesmo para a contratação do serviço de engenharia para elaborar os projetos básicos e executivos de engenharia, a elaboração do orçamento de referência da licitação realmente deve ser realizado por profissional habilitado? Caso a entidade não possui o referido profissional, deverá contratar só para realizar a pesquisa de preço?

Poderiam me ajudar?

Infelizmente ninguém contribuiu com a dúvida do colega.

Tenho a mesma dúvida. Como a orientação é de que para obras e serviços de engenharia se utilize as tabelas referenciais (Sinapi, etc), um órgão público que não tem engenheiro em seu quadro de servidores para assinar uma planilha orçamentária teria que contratar um terceiro para tal.
Porém, sendo a contratação de um engenheiro também um serviço de engenharia, como realizar a pesquisa de preços nos moldes recomendado?

Certa vez li este artigo do Procurador Hamilton Bonatto que ilustra perfeitamente o problema das obras e serviços de engenharia na administração pública com essa citação de Bresser Pereira:

Há advogados e economistas de sobra, mas faltam dramaticamente engenheiros. Enquanto mais de 80% da alta burocracia chinesa é formada por engenheiros, no Brasil não devem somar nem mesmo 10%.
Ora, se há uma profissão que é fundamental para o desenvolvimento, tanto no setor privado quanto no governo, é a engenharia. Nos setores que o mercado não tem capacidade de coordenar são necessários planos de investimento, e, em seguida, engenheiros que formulem os projetos de investimento e depois se encarreguem da gestão da execução.
(…)
Há quatro setores no governo: jurídico, econômico, social e de engenharia. Ninguém tem força para desmontar os dois primeiros; seria possível desmontar o setor social, mas, com a transição democrática e a Constituição de 1988, ele passara a ser prioritário. Restava o setor de engenharia – foi esse o setor que se desmontou enquanto se privatizavam as empresas.

Então, percebemos que a falta de engenheiro e arquiteto na verdade é um problema estrutural. A forma de contornar isso seria contratar serviços terceirizados de arquiteto ou engenheiro com dedicação exclusiva de mão de obra. Para órgãos com unidades descentralizadas com orçamentos menores, seria recomendável que se estruturassem centrais de serviços compartilhados de arquitetura e engenharia no órgão sede, assim como acontece com tecnologia da informação e advocacia.

2 curtidas

Sobre o tema, lembro dessa matéria sobre uma proposta de privilegiar a Engenharia dentro do setor público. Lá se vão mais de 10 anos…

https://www.midianews.com.br/politica/autor-sugere-criacao-de-engenharia-geral-para-combater-corrupcao/68536

Autor sugere criação de Engenharia Geral para combater corrupção

A má gestão na coordenação das obras públicas é um dos facilitadores
da corrupção no Brasil. O apontamento é a tônica do livro
“Superfaturamento em Obra Pública”, lançado em meio à programação do
XIV Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop). A obra
traz sugestões como a criação da Engenharia Geral da União como
mecanismo no reforço ao combate de fraudes no país.

O autor do livro, o engenheiro e perito do Departamento de Polícia
Federal Alan de Oliveira Lopes, apresenta na obra um roteiro para
identificação do que é corrupção em obras públicas. “Nós temos uma
normativa, mas ainda existe insegurança por parte dos peritos na
identificação do crime. O livro traz um apanhado de vários estudos
para facilitar esse trabalho”. Lopes tem no currículo a função de
coordenador do grupo que normatizou o cálculo de superfaturamento de
obras públicas no Brasil.

Ao final do livro o autor apresenta três propostas para combater a
corrupção em obras públicas. A primeira seria a aprovação do Projeto
de Lei 6735/2006, para ajudar o Ministério Público e a própria Polícia
Federal a fazer o enquadramento do crime e definir penas para
irregularidades em contratos de obras públicas.

Outra medida seria a criação da Engenharia Geral da União, que
coordenaria toda a questão de obras públicas no país. A terceira
proposta é a criação de gratificação para os fiscalizadores de obras
públicas. “Percebemos que os bons profissionais fogem desse tipo de
fiscalização, pois sofrem muita pressão e correm muito risco de errar,
pelo excesso de trabalho feito ao mesmo tempo. Neste cenário, o mal
profissional acha brecha para atuar, ocupando essa lacuna e praticando
a corrupção”, defende.

1 curtida

Reforço o questionamento. Se alguém puder ajudar.

Não sei se posso contribuir, mas no meu entendimento, a contratação do projeto em si, não é considerado um serviço de engenharia. Pelo menos esse é o entendimento que temos no nosso órgão (empresa estatal, regida pela 13.303/16).

Observando o decreto citado e as especificidades que são trazidas, entendo que é válido para quando já se tem o projeto, com composição de custo unitário relativa ao empreendimento que será realizado. Exemplos do que veríamos na planilha: administração local; içamento de vigas; concreto; instalação elétrica e etc.

Já no caso de contratação do projeto, entendo que haveria um item (ou mais, depende de como o órgão montar a planilha) relativo a “projeto básico” ou “projeto executivo”, “orçamento sintético”, “orçamento analítico” e esses devem vir acompanhados da ART do profissional que vai ganhar o pleito.

Em uma breve pesquisa, encontrei um termo de referência que fez mais ou menos isso, através de pesquisa de mercado:

https://camarabreves.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/04-PROJETO-BASICO_SERVICO-DE-ELABORACAO-PROJETO-EXECUTIVO-PARA-REFORMA-DA-SEDE-CMBANEXOS_1.pdf)

Este aqui já é com a nova lei e foi por pregão eletrônico:

https://pncp.gov.br/pncp-api/v1/orgaos/75442756000190/compras/2024/74/arquivos/1

Pensando aqui na realidade dos demais órgãos, seria estranho que houvesse obrigação de emissão de ART para elaborar o orçamento que visa contratar o profissional terceiro (que a Administração não tem) para elaborar o projeto com a devida ART. É um loop que não fecharia jamais!

Acrescento ainda o fato de que entendo ser perfeitamente cabível que o ETP defina a solução como contratação da elaboração de um projeto para resolver uma necessidade do órgão, justamente porque a Administração não dispõe no seu quadro um profissional de engenharia que pudesse elaborar o projeto básico/executivo em primeiro momento. E isso entendo que não precisa ser atestado por um profissional de engenharia.

Espero ter contribuído!

2 curtidas

A Advocacia-Geral da União fez pontuações importantes nas notas explicativas dos modelos de Termos de Referência para obras e serviços de engenharia que podem ser úteis para entender e lidar com essa situação. Neste post eu comentei sobre essa interpretação.

2 curtidas

@Henrique_Goncalves,

A contratação de um especialista em orçamentação de obras, se realizada mediante inexigibilidade de licitação não precisaria de pesquisa de preços.

Lei nº 14.133, de 2021
Art. 23, § 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

2 curtidas