Pesquisa - Serviço COMUM de engenharia

Bom dia!

Para a pesquisa de preços para um serviço COMUM de engenharia, sou obrigado a utilizar a SINAPI? Ou posso fazer pesquisa de mercado sem usar a tabela de referência?

Obs: pensando numa dispensa de licitação, não em licitar , o valor é baixo.

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Segundo o Decreto nº 7.983/2015, aplicável aos “órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União”, existem algumas exceções para isso. Recomendo a leitura dos arts. 3º a 12.

O Decreto nº 10.132/2019, incluiu a figura da “análise paramétrica do orçamento”, que é “método de aferição de orçamento de obra ou de etapa realizada com a utilização de estimativas de valores de custos de obras com características semelhantes”.

No entanto, nos termos do art. 17-A, os dispositivos que tratam da utilização do banco de dados para a análise paramétrica do orçamento são de eficácia limitada, produzindo efeitos concretos a partir de edição de “ato conjunto do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União”. Até o momento, creio que isso não tenha sido feito.

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