Estou instruindo processo de terceirização de Serviço de Limpeza e meu órgão de controle pediu que, além da Planilha de Formação de Custo, deveria ser anexado ao processo a pesquisa com o fornecedor.
Eu entendo que não haveria necessidade, pois o custo está estimado na Planilha. O entendimento que estou tendo, procede?
Caso o teu órgão ou entidade vincule-se à IN 5/2017, temos:
2.9. Estimativa de preços e preços referenciais:
(…)
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;
Vale lembrar da IN 98/2022 que autoriza a aplicação da IN 5/2017.
Complementando a questão do colega, vi em algumas unidades que auditamos o pessoal fazendo pesquisa de preço para prorrogação dos contratos, o que também é dispensável, segundo o IN nº 5/2017:
ANEXO IX
A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e