Pesquisa de preços - Contratação direta (Art. 24, XIII, 8.666/93)

Olá, cargos colegas.
(Não sei se estou criando um tópico desnecessário, em razão de haver outro similar, mas procurei e não encontrei).
Gostaria de contar com o auxílio e experiência de vocês no seguinte caso:
O órgão municipal em que trabalho pretende contratar o serviço de assessoria fundamentado no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8666/93 (contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso) visando à elaboração de plano de cargos.
Ao realizar pesquisa de preços, buscando contratações similares de outros órgãos públicos, as contratações que encontro, na maioria dos casos, foram firmadas com empresas de assessoria/consultoria e possuem valores bem menores quando comparados com os preços propostos pelas instituições contatas e que se encaixam na previsão o art. 24, XIII.
Eu compreendo que os preços propostos por essas instituições justificam-se na qualidade técnica e reconhecimento que detêm (inclusive de renome internacional).
Porém, fico receoso de justificar o preço a ser contratado apenas em propostas de potenciais fornecedores sem contar com preços de outras contratações públicas.
Poderiam opinar sobre o assunto? Já se depararam com situação parecida?

Já pensou em perguntar pra esses órgãos públicos que pagaram muito menos se o serviço foi adequado? Se a sua necessidade for similar e aqueles resultados forem satisfatórios, como justificar pagar mais caro só pra contratar instituição ‘mais famosa’?

A sábado, 22/07/2023, 16:49, Henrique via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

Bom dia.
De fato não. O projeto básico chegou ao setor de licitação já com a indicação de fundamentação no inciso XIII do art. 24 (que poderá ser ratificado ou não pela comissão de licitação posteriormente). Porém há o receio da área demandante de que o resultado da contratação não tenha a qualidade esperada caso “qualquer” empresa execute o objeto (por mais que o edital exija comprovação de capacidade técnica).