Percentual inexequibilidade para serviço de mão de obra

Olá, bom dia, sou de um órgão estadual e estou realizando um edital de pregão para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para limpeza e conservação INCLUSO O FORNECIMENTO DE INSUMO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Nesse caso existe algum percentual padrão pra auferir a inexequibilidade da proposta, considerando que em alguns editais verifiquei o uso de 75% e em outros usam indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração (arts 33 e 34 da in 73 SEGES/ME) .
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 dispõe apenas no caso de obras e serviços de engenharia:
"Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."
Sendo assim, seria prudente nesse caso de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra usar o percentual de 75%? Receio de colocar e ser impugnado.

Estou conduzindo um pregão de DEMO e me deparei com esse acórdão do TCU que está me ajudando bastante a analisar essa questão da inexequibilidade: Acórdão 906/2020-Plenário. Também estou balizando a avaliação pelo valor de 50% previsto no art. 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

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Olá, @gabrielsousa09 !

Não existe inexequibilidade absoluta na visão do TCU, inclusive quanto à aplicação do § 4º, do art. 59, da Lei 14.133/2021.

Ou seja, em qualquer licitação, independentemente se houver forte indício de inexequibilidade, é dever de a Administração oportunizar que os licitantes comprovem que a proposta é exequível.

Já em relação ao seu questionamento, colocaria 50%, que é o percentual mais comum para esse tipo de contratação.

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