Olá, bom dia, sou de um órgão estadual e estou realizando um edital de pregão para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra para limpeza e conservação INCLUSO O FORNECIMENTO DE INSUMO, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Nesse caso existe algum percentual padrão pra auferir a inexequibilidade da proposta, considerando que em alguns editais verifiquei o uso de 75% e em outros usam indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração (arts 33 e 34 da in 73 SEGES/ME) .
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 dispõe apenas no caso de obras e serviços de engenharia:
"Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."
Sendo assim, seria prudente nesse caso de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra usar o percentual de 75%? Receio de colocar e ser impugnado.