Inexequibilidade da proposta

Ola, bom dia tenho uma duvida, considerando que o artigo 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 no edital de pregão para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, foi inserida a seguinte redação:
“No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração’.
Ocorre que uma empresa apresentou impugnação alegando que, para o objeto em questão, o percentual correto para aferição da inexequibilidade seria de 75%, conforme entendimento do TCU. A empresa assiste razão? Existe dispositivo normativo ou jurisprudência consolidada que estabeleça critério específico para esse tipo de contratação?

O parâmetro depende do objeto: se for obra ou serviço de engenharia, é 75%; demais serviços e aquisições de bens, é 50%. O formato da execução (sob demanda, por posto de trabalho, etc) não importa.

O meu caso é serviço de limpeza