Pedido de impugnação com base no Acórdão 1849/2019

Tentando contribuir, cito o ACÓRDÃO Nº 1728/2020 - TCU - Plenário:

contrariando reiteradas decisões do Tribunal, tais como os Acórdãos 2.993/2009, 2.026/2011, 655/2016 e 656/2016, todos do Plenário, exigiu capacidade técnica da empresa mediante atestado, acompanhado da respectiva CAT, sendo que o acervo técnico é do profissional, não da empresa.

E sugiro a leitura desse tópico do Nelca a respeito do tema:
https://gestgov.discourse.group/t/forma-de-exigir-a-capacidade-tecnica-operacional-e-tecnica-profissional/3670/29

Feliz 2023, família Nelquiana!

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

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