Atestado de Capacidade Técnica - Dúvida

Prezados bom dia,

Num licitação de contratação de mão de obra especializada, uma das exigências da qualificação técnica é a apresentação de:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a dois anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

O licitante apresentou como atestação o CAT- Certidão de Acervo Técnico.

Podemos entender que esse documento é válido para atestação para a exigência acima?

Agradeço o retorno dos colegas

Fábio
INEP

Fábio, a exigência se refere a profissional da empresa ou à própria empresa licitante? São coisas diferentes.

Tendo a acreditar que esse critério se refere à empresa, pois tem prazo mínimo (dois anos).

Nesse caso, a CAT dificilmente é apropriada, pois é documento somente emitido para profissionais, não para empresas.