Prezados bom dia,
Num licitação de contratação de mão de obra especializada, uma das exigências da qualificação técnica é a apresentação de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a dois anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O licitante apresentou como atestação o CAT- Certidão de Acervo Técnico.
Podemos entender que esse documento é válido para atestação para a exigência acima?
Agradeço o retorno dos colegas
Fábio
INEP