Participação do genro do Prefeito em licitação tipo credenciamento

Bom dia caros colegas
Estou com uma dúvida pode o genro do prefeito participar de uma licitação do tipo credenciamento para serviços de pedreiros?

Grato com a ajuda de todos.

Att
Adalberto

As vedações estão contidas no artigo 9º da Lei 8.666/93, e em alguns casos, na Lei Orgânica do Município.
No credenciamento, ele será contratado nas mesmas condições que os demais. Entendo que a imoralidade fica comprometida, mas a ilegalidade não, salvo se existir disposição contrária em legislação municipal ou no próprio Edital. Respeitando a divergência sempre.

@adalberto_Cazarin,

Não existe licitação do tipo credenciamento. Se for de fato credenciamento, vai ser contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, de forma que precisa cumprir os requisitos dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993, ou os dos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso.

No entanto, atente-se para as vedações já indicadas pelo colega @Natanael.

Corrigindo: "Entendo que a “moralidade” fica comprometida, mas a “legalidade” não.