Bom dia caros colegas
Estou com uma dúvida pode o genro do prefeito participar de uma licitação do tipo credenciamento para serviços de pedreiros?
Grato com a ajuda de todos.
Att
Adalberto
Bom dia caros colegas
Estou com uma dúvida pode o genro do prefeito participar de uma licitação do tipo credenciamento para serviços de pedreiros?
Grato com a ajuda de todos.
Att
Adalberto
As vedações estão contidas no artigo 9º da Lei 8.666/93, e em alguns casos, na Lei Orgânica do Município.
No credenciamento, ele será contratado nas mesmas condições que os demais. Entendo que a imoralidade fica comprometida, mas a ilegalidade não, salvo se existir disposição contrária em legislação municipal ou no próprio Edital. Respeitando a divergência sempre.
Não existe licitação do tipo credenciamento. Se for de fato credenciamento, vai ser contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, de forma que precisa cumprir os requisitos dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666, de 1993, ou os dos artigos 72 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso.
No entanto, atente-se para as vedações já indicadas pelo colega @Natanael.
Corrigindo: "Entendo que a “moralidade” fica comprometida, mas a “legalidade” não.