Chamamento Público

Prezados, é possível enquadrar uma licitação de contratação de mão de obra com dedicação de mão de obra exclusiva através da modalidade credenciamento?

Para poder ajudar melhor, qual sua demanda e qual seria a justificativa para utilização de credenciamento no lugar de pregão?

O contrato anterior não cabe mais aditivo e a licitação que iria fazer a substituição não tem previsão de encerramento.

Com base nas informações que foram passadas, não faz sentido utilizar-se do procedimento auxiliar “credenciamento”, visto que trata-se de um procedimento onde a competição é inviável, conforme requisitos previstos na Lei 14.133/21:

Do Credenciamento

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

O que você deve observar é se seu contrato é caracterizado como essencial e a Administração não pode, em nenhuma hipótese, ficar sem a prestação do serviço. Neste caso, até que seja finalizada a licitação em andamento, pode-se utilizar o Contrato Emergencial, espécie de licitação dispensável, até o limite de 1 (um) ano, apenas com o objeto necessário para manutenção mínima do serviço.

Cabe destacar que a utilização do Contrato Emergencial deve ser medida excepcional e deverá ser objeto de apuração de responsabilidade para verificação das causas da emergência e seu responsável, responsabilizando emergências artificiais, ou seja, aquelas que poderiam ser evitadas com o mínimo de planejamento.

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Obrigada pela informação