Colegas, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda no que se refe a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação e refeição. Com a impossibilidade de utilização de taxa de administração negativa, inviabilizou-se o emprego do critério de julgamento do menor preço, o que dificultou E MUITO a realização de licitação para contratação do mencionado objeto.
Pelas pesquisas que venho realizando, vejo que se tem utilizado bastante o Credenciamento para a contratação das empresas.
Minha dúvida é, pode ser realizado o credenciamento com base na 8.666/93? Alguém aqui fez dessa forma recentemente e possui modelo?
Desde já, agradeço pela atenção.
@JulianaHoltz,
Juridicamente até é possível sim. Especialmente se usar o inciso II do Art. 79 da NLLC.
No entanto, precisa ver se ter regulamento para isso, pois a NLLC prevê a necessidade de regulamentar.
E se for usar a Lei n° 8.666, de 1993, veja se já fizeram algum credenciamento antes. Se sim, sigam o mesmo modelo, se aplicável.
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Obrigada, Ronaldo!!
De fato o credenciamento ainda não foi regulamentado. Quanto a aplicação da 8666/93, estamos tentando encontrar algum credenciamento para esse objeto.
@JulianaHoltz,
Antes de procurar credenciamentos feitos por outros órgãos para o mesmo objeto, veja se o seu órgão fez credenciamento antes, para quando objeto. Usa isso como referencial para autuar o processo.
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Já verifiquei, o único credenciamento que foi realizado foi para Leiloeiro, onde existe uma realização de sorteio para definir a ordem de contratação. No caso do credenciamento para o VA e VR, a ideia é contratar todas as empresas que preencherem todos os requisitos e ao final terceiros irão realziar a escolha (funcionários). Encontrei uma decisão recente do TCU nesse sentido, reconhecendo a possibilidade de credenciamento para esse tipo de contratação, tendo em vista o advento da Lei 14.442/2022. No entanto, com base na NLLC…