Prezados,
Empresa de holding de participação, cujo patrimônio é composto por cota de outras empresas, pode participar de licitação em seu nome ou deverá fazê-lo sob a forma de consórcio, vez que o seu objeto social não é compatível com o objeto da licitação.
Sendo permitida sua participação admite-se que ela apresente atestado de capacidade técnica de uma de suas controladas, haja vista que ela não exerce atividade empresarial compatível com o objeto licitado?
Desde já agradeço.
Atte.,
Samantha Morais