Participação de Consórcios em Licitação

Prezados, bom dia!
Quanto à participação em licitações de empresas reunidas sob a forma de consórcio, solicitdo ajuda para esclarecer duas dúvidas:
a) um participante enviou o termo de compromisso de constituição de consórcio apenas com a assinatura da empresa líder e da outra consorciada. O edital diz, em um dos subitens “As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder (…)”
Questino: é possível aceitar o TCCC da forma como foi enviado ou devemos seguir à risca essa exigência? Se aceitarmos, como poderíamos ponderar isso em virtude do texto expresso do edital?
b) os percentuais de participação podem ser alterados nesta fase de análise de proposta de preços e dos documentos de habilitação?

Grata!