Boa tarde!
Prezados, numa licitação em que é permitida a participação em consórcio: na fase de disputa os lances devem ser ofertados já pelo consórcio ou apenas uma das empresas participantes do consórcio pode ofertar os lances e quando convocada a apresentar documentos de proposta e habilitação enviar os documentos constitutivos do consórcio?
Boa tarde, Patricia!
A Lei 14.133/2021 prevê a indicação de uma empresa líder que deve representar o consórcio perante a Administração, incluindo na fase de lances. É preciso ter atenção, porém, para que nenhuma das empresas consorciadas participe da mesma licitação, seja isoladamente, seja em outro consórcio.
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É isso, até porque o consórcio só costuma ser formado de fato após a licitação, antes é somente um compromisso, então a empresa líder é que vai participar do certame, representando o consórcio.
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Obrigada pela ajuda!