Prezados colegas, boa tarde.
Estou interessado em participar de uma licitação cujo edital contém o seguinte ponto:
“Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.”
Minha dúvida é em relação à parte em negrito. Em nenhum trecho da Lei 14.133 está previsto que a qualificação técnica em consórcio deve ser proporcional à participação no consórcio.