Empresa que participou da composição de custos pode participar da licitação?

Determinada empresa participou da composição de custos, auxiliando o órgão público na elaboração dos orçamentos para determinado serviço.

Ela estaria inabilitada para participar da licitação? Tendo em vista que foi a única que se apresentou no edital.

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Não ocasiona a inabilitação, tendo em vista que foi proporcionado a todos a competitividade. O fato dela ter participado da fase de cotação não obscura o certame licitatório.

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a empresa forneceu um orçamento baseado nos serviços definidos pela administração? ou foi essa empresa que definiu “o quê” seria feito e “quanto” iria custar?

quem definiu “o quê” deveria ser executado, entendo que esse sujeito participou da elaboração do projeto básico/termo de referência e tem sua participação vedada na licitação de execução do serviço, salvo em eventual serviço de fiscalização da execução.

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Pelo seu relato vemos que essa empresa ao participar e auxiliar na composição de custos da licitação tinha um total dominio dos meandro da contratação e da execução dos serviços inclusive possuir maiores detalhes da contratação que os demais nunca tiveram ciência.

A participação dessa empresa chega a ser questionável, pois até que certo ponto essa “participação dela” de limitou ? será que essa empresa não induziu a Administração a elaborar um Edital/TR que basicamente apenas sua empresa iria satisfazer?

A resposta da minha pergunta, pode está inclusive no teor do seu segundo parágrafo…ora somente essa dita empresa participou da licitação.

Outro ponto, como essa empresa participou ativamente da fase interna, ela sabia exatamente todos os custos envolvidos, assim quem garante que essa contratação será vantajosa ao poder público.?

Por fim segue a reflexão: esse objeto é tão peculiar que não atraiu mais interessados? Não há no Edital/TR restrições ou especificações em demasia que restringiram a competição? Não há possibilidade de repetição do pregão?

Se fosse eu o Pregoeiro e não soubesse desses detalhes internos, e caso a proposta da empresa tivesse ok…certamente iria aceitar e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação.

Mas quando se sabe desses detalhes da composição de custos eu ficaria cauteloso no prosseguimento do pregão…poderia sugerir a revisão do processo, revogação da licitação anterior e repetição do pregão com um novo edital na praça.

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