Participação de empresa "agenciadora" de mão de obra em licitação para serviços de limpeza e conservação

Prezados Colegas, bom dia.

Preciso de uma orientação para a situação a seguir.
Estamos realizando um pregão acerca da contratação dos serviços de limpeza e conservação com dedicação de mão obra, sendo algumas empresas desclassificadas por não atenderem aos requisitos e agora, estamos julgando a proposta de uma empresa, que apresenta a seguinte descrição complementar após a planilha:
“6. A empresa emitirá notas com item 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e contratação de mão-de-obra, referente Cnae 7810-8/00, pois os serviços não são ceder e locar os trabalhadores, mas sim, agenciar, selecionar e colocar a mão de obra (trabalhadores) a disposição do prestador de serviços.
7. A empresa não tem CNAE, nem item 17.05 para emissão de nota fiscal de locação de mão de obra temporária, empresa não trabalha com cessão de mão de obra, reiterando empregados são colocados a disposição do prestador de serviços”.
Entendo que se trata de uma empresa que trabalha com “seleção e agenciamento de mão de obra”, e em seu objeto social o CNAE mais próximo para os serviços em tela é o “81.21-4-00 – Limpeza em prédios e em domicílios”.
Nosso edital é com dedicação exclusiva, sem material e com conta vinculada, não permitindo a subcontratação.
Pelas responsabilidades futuras, penso que ela não está hábil para esta contratação, correto?.
Os Nobres colegas, já passaram por esta situação? Podem nos ajudar, por gentileza.
Obs.: É a nossa primeira licitação para estes serviços, visto que possuíamos funcionários que faziam a limpeza.
Agradeço a atenção de todos.
Carlos Augusto.

@carlos_123 eu tendo a concordar com você, embora eu não tenha uma certeza absoluta sobre a opinião que irei compartilhar aqui.
A meu ver, o CNAE de recrutamento, agenciamento , seleção e contratação se refere a uma atividade onde uma empresa faz uma divulgação de vagas, triagem prévia de seleção, analisa currículos, aplica testes comportamentais e técnicos. etc. Mas a empregadora seria outra empresa, que irá contratar o empregado por ela selecionado, Ao fazer esse serviço a empresa de recrutamento e seleção cobra uma comissão, que é faturada numa NFPS com código 17.04.
Mas no caso de serviço em regime DEMO. Ela não vai fazer só isso. Ela vai ser a própria empregadora, a empresa interposta. É ela quem vai ser a responsável pela limpeza e pelo fornecimento de tudo que precisar para tanto.
Portanto, eu particularmente entendo como você. Que que ela deve ter CNAE de quem trabalha com cessão de mão de obra (pois será a empregadora dos “recrutados”) ou CNAE mais específico, com a especialidade do objeto da licitação.
Abraço. Espero ter lhe ajudado.

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@carlos_123, além do que a Professora @FlavianaPaim comentou, eu indicaria a importância de avaliar a comprovação de experiência da licitante com serviços similares. Suponho que o edital deve ter exigido experiência como condição de qualificação técnica, então, a empresa terá que comprovar que já atuou em atividades de limpeza, como serviço efetivo, não como agenciamento de mão de obra.

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Boa tarde Nobres Professores.
Em relação ao tema, verificamos aqui que a mesma possui atualmente 3 contratos em vigência (público), com prefeituras da Região Sul (início em 2022 e 2023).
Ao verificar estes editais, não foi solicitado nada acerca do enquadramento da empresa, não relaciona o acompanhamento dos serviços com amparo pela conta vinculada ou fato gerador, sendo que somente um, solicitou garantia de 1% do valor do contrato. Destas, uma licitação teve recurso acerca da planilha, não acatado pela comissão e nos outros dois ela foi a única participante.
O que está acontecendo agora conosco, é que já solicitamos 2 diligências para ajuste da planilha e ela altera boa parte, inclusive os índices iniciais apresentados. Nesta segunda diligência, já encontramos erros novamente, a exemplo o VT, onde ela só descreve uma passagem (22 dias * R$ 4,95) por dia.
Minha dúvida neste momento é: posso estabelecer a desclassificação pelo não ajuste da planilha?

Grato

Só uma pergunta: está empresa tem a razão social que começa com “A” e termina com “L”? Se sim, conheço bem e é figurinha carimbada em licitações. Só com essa descrição que eles colocam na proposta já deu pra sacar qual empresa é kk

Eles faziam isso antes pq eram optantes do simples nacional e detém vários contratos (sabe-se lá como) onde este regime é inaplicável e não desenquadraram do simples (pregoeiro, gestores e fiscais de contrato todos dormindo). Ao menos, recentemente, tenho notícia de que sairam do Simples.

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@Alok, é essa mesma… “A**L EIRELI”. Está nos dando uma dor de cabeça, cada diligência que pedimos ela apresenta uma proposta diferente como citei acima. Estamos buscando fundamentação para desclassificar, pois na diligência não atende, ela muda os índices, por exemplo, a reposição de funcionário ausente dela é de R$ 0,65/mês, sendo que outras licitações, apresentou planilhas com valores muito superiores (ex. R$200,00 acima); o VT não adequa a quantidade e assim vai.
Por se tratar de nossa primeira licitação nestes moldes, encontramos um pouco de dificuldade, mas vamos indo.
Se os nobres colegas já desclassificaram essa empresa em seus certames, toda a ajuda será bem vinda …kk. Agradeço a atenção.

@carlos_123 se já foi diligenciado, oportunizando a correção (ajustes necessários) ou a justificativa dos valores aquém dos custos mínimos que a ADm entende necessários para a execução e ela não apresentou justificativa aceitável, nem realinhou planilha de forma coerente, passa a regra, desclassifica e chama o próximo.

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