Prezados (as), estou conduzindo um Pregão Eletrônico cujo objeto é contratação do serviço de condutores de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra. O edital em seu item 3.3 e 11.5.5.2 dispõe:
“ 3.3.Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
(…)
11.5.5.2. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possuem conhecimento técnico e experiência prática na execução de contrato de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.”
Ocorre que a empresa arrematante, consta com os seguintes CANEs em seu contrato social:
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração
52.12-5-00 - Carga e descarga
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
81.22-2-00 - Imunização e controle de pragas urbanas
81.29-0-00 - Atividades de limpeza
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo 82.20-2-00 - Atividades de teleatendimento
97.00-5-00 - Serviços domésticos
Os atestados apresentados pela empresa são para prestação de serviços de limpeza com fornecimento de mão de obra exclusiva, sendo que o objeto que estamos licitando é a contratação do serviço de condutores de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Minha dúvida é se o fato narrado configura motivo suficiente para a inabilitação da empresa, tendo em vista que não identifiquei, entre suas atividades, qualquer referência à condução de veículos, embora conste experiência com terceirização de mão de obra.