Cnae - serviço continuado de terceirização de mão de obra de condutores de veículos

Prezados (as), estou conduzindo um Pregão Eletrônico cujo objeto é contratação do serviço de condutores de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra. O edital em seu item 3.3 e 11.5.5.2 dispõe:

3.3.Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.

(…)

11.5.5.2. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possuem conhecimento técnico e experiência prática na execução de contrato de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.”

Ocorre que a empresa arrematante, consta com os seguintes CANEs em seu contrato social:

81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios

37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

52.12-5-00 - Carga e descarga

81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

81.22-2-00 - Imunização e controle de pragas urbanas

81.29-0-00 - Atividades de limpeza

81.30-3-00 - Atividades paisagísticas

82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo 82.20-2-00 - Atividades de teleatendimento

97.00-5-00 - Serviços domésticos

Os atestados apresentados pela empresa são para prestação de serviços de limpeza com fornecimento de mão de obra exclusiva, sendo que o objeto que estamos licitando é a contratação do serviço de condutores de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra.

Minha dúvida é se o fato narrado configura motivo suficiente para a inabilitação da empresa, tendo em vista que não identifiquei, entre suas atividades, qualquer referência à condução de veículos, embora conste experiência com terceirização de mão de obra.

Olá, @Simone.Otoxiep !

Esse é um assunto recorrente por aqui. Seguem tópicos que podem ajudar: Pesquisar resultados para “cnae” - GestGov

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Não entendi que tipos de atestado foi solicitado no edital

Se a exigência foi por demonstrar experiência em qualquer locação de mão de obra, então a limpeza serve.

Se foi exigida experiência em locação específica de motorista, limpeza não serve.

Outro ponto importante é o regime tributário. Se a empresa atua exclusivamente em limpeza, pode ser do Simples, mas para prestar serviço de motorista, vai ter que desenquadrar.

Eu tomaria cuidado com o regime tributário que foi apresentado na proposta.

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Boa tarde, Franklin. Agradeço a orientação. A empresa arrematante apresentou atestado de capacidade técnica referente à prestação de serviços de limpeza com fornecimento de mão de obra exclusiva, sendo que o objeto que estamos licitando é a contratação do serviço de condutores de veículos, com dedicação exclusiva de mão de obra. A arrematante está enquadrada como EPP, optante pelo Simples.

Boa tarde, Iago. Agradeço a ajuda.

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