Colegas,
Em edital com a possibilidade de participação de consórcio exige-se que a empresa líder seja a detentora de maior participação em termos de capacidade técnica e financeira. Entendo que essa exigência é restritiva e não encontra amparo legal. Ocorre que já encontrei editais nos quais a Administração exige que a liderança seja da empresa responsável por determinada parcela técnica X, por se tratar de serviço com quantitativo mais expressivo na obra.
Qual é a opinião de vocês a respeito? Lembram de algum acórdão do TCU a respeito?