Prezados(as), saudações,
É provável que o tema já tenha sido abordado neste grupo. Caso já tenha sido, peço perdão pela repetição. Contudo, não identifiquei discussão com a dúvida deste caso que apresento. Peço ajuda no sentido de saber a opinião dos senhores(as) quanto a pertinência ou não dos objetivos de uma associação em um pregão eletrônico para contratação de apoio administrativo, tendo como parâmetros o Acórdão Plenário TCU 2.847-2019 - TC 015.361-2019-5 - e o Acórdão Plenário TCU 2.426-2020 - TC 019.507-2020-8.
O art. 1º do Estatuto da Associção x apresenta a seguinte redação :
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E OBJETIVOS
“Art. 1º - A Associação x, constituída em xx de xxxxxx de xxxx é uma associação, de direito privado, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei 10.406/02, sem fins econômicos, que não distribui entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplicam integralmente na consecução de seus objetivos e atividades direcionadas à promoção de direitos sociais.”
[…]
"Art. 5º - Os objetivos da Associação x, são:”
“5.1. Promoção do Trabalho, Emprego e Renda e das Relações Individuais e Coletivas
de Trabalho;” grifamos
[…]
“5.1.2 Atuar junto ao setor Público na oferta de Postos de Trabalho terceirizados, remunerados e qualificados, por meio da participação em processos licitatórios, em suas distintas modalidades, quer sejam presenciais ou eletrônicos.” grifamos
[…]
“5.1.5 Prestação de serviços terceirizados executados junto ao setor público ou privado, à exemplo das atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, agentes de portaria, limpeza pública, agente de manutenção, merendeira, agente de captura de animais, auxiliares operacionais de serviços diversos, transporte, motorista, pedreiro, serralheiro, rasteiro, servente, encarregado, cozinheiro, auxiliares de cozinha, maqueiro, informática, copeiragem, digitação, secretariado, APOIO ADMINISTRATIVO, carregadores, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, eletricista, pintor, motoboy, mecânico, jardineiro, enfermeiros, técnicos de enfermagem.” grifamos
“5.1.6 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros e serviços de colocação de mão-de-obra.”
Os(as) senhores(as) entendem serem os obejtivos dessa instituição demasiadamente genéricos?
Os(as) senhores(as) julgam ser possível a habilitação dessa associação, com objetivos apresntados, em pregão para contratação de DEMO e com o obejto apoio administrativo?
Agradeço pela ajuda e colaboração.
Atte,
Antônio Luiz